Cidades Sexta-Feira, 18 de Junho de 2021, 19h:46 | Atualizado:

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OPERAÇÃO RENEGADOS

Juíza manda ex-estagiária da PJC ficar presa em casa para cuidar das filhas em Cuiabá

Natália Assis era companheira de policial líder de esquema e também teria participado de crimes

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Natália Assis, operação renegados

 

A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, converteu em prisão domiciliar a preventiva que ela mesma havia decretado contra a ex-estagiária da Polícia Civil, Natália Regina Assis da Silva, de 25 anos, por ter feito parte de uma organização criminosa composta por policiais civis e militares acusados por crimes de crimes de corrupção, roubo e tráfico de drogas, além de extorsão contra dezenas de vítimas. Eles foram alvos da Operação Renegados, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e viraram réus em ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal.

No caso de Natália, sua defesa - representada pelo advogado Augusto Taques - argumentou que ela possui filhas pequenas que demandam de seus cuidados. Num primeiro momento, após ela ter sido presa, as crianças foram deixadas sob os cuidados da avó que por sua vez também precisa cuidar de um filho com retardo mental que demanda todo seu tempo. Desse modo, a avó não poderia continuar assumindo a responsabilidade pela criação das netas enquanto a mãe das crianças permanece presa.

Esses argumentos foram suficientes para convencer a magistrada a converter a preventiva em prisão domiciliar. O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou contra o pedido, mas o parecer foi desconsiderado pela juíza Ana Cristina que ressaltou em sua decisão tratar-se de uma ré primária, com residência fixa e filhos menores de idade que precisam da mãe.

Ainda conforme a magistrada, a manutenção da prisão preventiva contra Natália resultaria também numa espécie de punição contra as crianças que ficaram privadas do convívio e cuidados materno. “Assim, considerando a situação trazida em juízo, bem como, que os delitos ora investigados não foram praticados mediante violência ou grave ameaça, tão pouco contra seus descendentes, não se pode afastar o fato de que ela (Natália) possui filhos menores de 12 anos de idade e, portanto, se enquadra no mandamento legal supracitado”, diz trecho do despacho o qual FOLHAMAX teve acesso.

Assim, em dissonância com o parecer do Ministério Público que defendia a manutenção da ré na cadeia, a juíza citou dispositivos da Constituição Federal e também se valeu dos fundamentos expostos no Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP, julgado em fevereiro de 2018, no qual a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal  (STF) concedeu às mães de filhos menores de idade o direito de substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e não tenha sido cometido contra os próprios filhos.

“Substituo a prisão preventiva de Natália Regina Assis da Silva, por medidas cautelares, por prisão domiciliar, , não obstante a regularidade da prisão e fundamentação constante do decisum de Id. 54753616, mediante a fixação das seguintes medidas cautelares, conforme disposto no artigo 319 do CPP”, despachou Ana Cristina.

RENEGADOS

A operação Renegados deflagrada no dia 5 de maio deste ano pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para cumprir 44 ordens judiciais (22 de prisão e outras 22 de busca e apreensão) expedidas pela juíza Ana Cristina Mendes contra 22 pessoas integrantes da organização criminosa composta por policiais civis, militares e ex-policiais. O grupo, segundo o Gaeco, atuava em diversos tipos de extorsão, além de roubo de drogas, que era tomada de outras quadrilhas de traficantes.

Consta na denúncia do Ministério Público que Natália, conhecida dentro do grupo criminoso cmo “Nati Assis”, na época dos crimes era estagiária na 3ª Delegacia do Coxipó em Cuiabá e companheira do policial civil Edilson Antônio da Silva, apontado como líder da organização criminosa.  Segundo o MPE, ela participava das abordagens em companhia do parceiro, “em especial quando havia a presença de mulheres no local, ante a necessidade de que, em tais casos, eventual revista ou busca pessoal devesse ser realizada por policial do sexo feminino visando dar a máxima aparência de legalidade às abordagens policiais que em essência tinham finalidade ilícita”.

O MPE afirma ainda que Natália, mesmo na condição de estagiária, participava das “missões” - termo usado por eles para se referis às abordagens criminosas contra as vítimas –  vestindo  camiseta da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso para dar a impressão de que se tratava de agente da instituição de segurança pública.





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Comentários (2)

  • CUIABANO MT

    Sábado, 19 de Junho de 2021, 07h39
  • Não hora de cometer o crime, é só no oba oba, pois é Brasil. Todo bandido tem uma justificativa uma desculpa, por isso o crime compensa no Brasil, não há consequências por tais atos...
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  • Sociedade

    Sexta-Feira, 18 de Junho de 2021, 21h27
  • Uma merda desta ai deveria ir para o PRESIDIO ANA MARIA DO COUTO...CASO NÃO TENHA PARENTE PARA CUIDAR DAS CRIANÇAS LEVE PARA O LAR DAS CRIANÇA..NA HORA DE ROUBAR E PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ERA POLICIAL CIVIL TODA AGORA QUE ESTA LEVANDO FERRO TEM DESCULPAS DE FILHOS..ISSO NÃO E JUSTO O CERTO ENTÃO SERIA LIBERAR TODAS AS DETENTAS QUE TEM FILHOS..
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