A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedidos de absolvição sumária aos 9 réus de uma ação penal que envolve fraudes fiscais na ordem de R$ 40 milhões que era operado através de empresas laranjas e documentos falsificados e chefiado pelo casal de empresários Isaques Pedro Rosa e Dalvane Santana, donos do Escritório de Contabilidade Tributare, no município de Juína (735 km de Cuiabá). A magistrada agendou as primeiras audiências de instrução e julgamento para o período de 2 a 5 de fevereiro deste ano para inquirição das testemunhas de acusação, defesa e interrogatório dos acusados.
No despacho, Ana Cristina também revogou a prisão preventiva de Isaques por entender que ele, apesar de ser apontado como líder da organização criminosa, ainda é réu primário. Ele e Dalvane, que é contadora, foram presos pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 17 de agosto de 2020 durante cumprimento de 2 mandados de prisão preventiva expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. No caso de Dalvane, posteriormente sua preventiva foi convertida em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Sua defesa agora tenta revogar a prisão domiciliar e retirar a tornozeleira.
O casal foi acusado pela Polícia Civil e pelo Gaeco de liderar organização criminosa especializada na prática de fraudes fiscais, valendo-se principalmente de empresas registradas em nome de pessoas interpostas (laranjas) para fins de sonegação de tributos, geralmente nos segmentos de madeira e de transportes.
Os demais réus na ação penal são: Alex Sandro Santana, Alessandro Santana, Anderson Santana, Daiana Santana, Neizi de Oliveira Bispo, Domingos Gonçalves de Paula e Jucimar Teodoro de Brito. Eles são processados pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária. A denúncia oferecida pelo Ministério Público em 1º de julho do ano passado foi recebida no dia pela juíza Ana Cristina Mendes 12 dias depois, em 13 de julho de 2020, ocasião em que ocasião em que foi determinada a citação de todos eles para que apresentassem suas defesas por escrito. Os advogados alegaram que a denúncia não detalhava a participação de cada um no suposto esquema, elencaram outros pontos e pediram que fossem absolvidos sumariamente.
No caso do réu Domingos Gonçalves, que tem mais de 70 anos e falsificou documentos públicos e reconheceu como verdadeiras firmas falsas, sua defesa alegou prescrição dos crimes por causa da idade avançada do réu, que nesse caso o período de prescrição é a metade do tempo. Ele foi denunciado pelos crimes de falsificação de documento público e falso reconhecimento de firma ou letra.
Por sua vez, a juíza Ana Cristina Mendes também negou esse pedido e ressaltou que de acordo com a peça acusatória, entre os anos de 2012 e 2016, o réu Domingos, na condição de tabelião do 2º Serviço Notarial e Registral de Aripuanã/MT falsificou documentos públicos e reconheceu como verdadeiras firmas falsas.
“Portanto, tendo as últimas práticas delitivas ocorrido no ano de 2016, não há que se falar em ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal”, escreveu a juíza Ana Cristina Mendes citando parecer do Ministerial Público juntado no processo onde diz que “a preliminar de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal levantada pela defesa do réu Domingos deve ser rejeitada”.
A magistrada determinou ainda o envio de ofício à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT) para que apresente os dados do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais – (PAC/RUC) emitidos pelo Escritório de Contabilidade Tributar e Assessoria Empresarial, pela contadora responsável Dalvane Santana, num prazo de 15 dias. No despacho, a juíza também apresentou um rol de testemunhas que deverão ser notificadas sobre as datas que serão ouvidas nas audiências de instrução.
Outro pedido acolhido por ela foi o compartilhamento de provas da ação penal, conforme foi solicitado pelo Gaeco, para instruir outras investigações que estão em andamento no Ministério Público.
CASAL CHEFE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
A defesa do réu Isaques Pedro Rosa pediu que ele fosse colocado em prisão domiciliar e chegou apresentar laudos médicos alegando problemas de saúde para justificar sua saída do Centro de Detenção Provisória de Juína. O Ministério Público deu parecer contrário ao pedido de prisão domiciliar ao argumento de que “os laudos médicos demonstraram que o mesmo encontra-se em bom estado de saúde, além de atendimento adequado na unidade prisional pelos médicos profissionais, logo, não há imprescindibilidade do recolhimento domiciliar”.
A defesa da ré Dalvane Santana pediu revisão da prisão domiciliar e monitoramento eletrônico e, consequentemente, sua revogação para que ela possa trabalhar de forma lícita durante o horário comercial. Esse pedido ainda não foi apreciado, pois a magistrada pediu um parecer do MPE. No caso de Isaques a juíza Ana Cristina Mendes concordou em revogar a prisão preventiva.
Ela observou que apesar de seu envolvimento com organização criminosa voltada a crimes fazendários, tendo a posição de líder do grupo criminoso, a prisão preventiva do acusado deve ser revogada e substituída por medidas diversas da prisão, pois em consulta no site do Tribunal de Justiça “foi possível constatar que ele possui apenas esta ação Penal em seu nome, ou seja, o mesmo ostenta a qualidade da primariedade criminal”.
Conforme investigação criminal instaurada em 2019, Dalvane e Isaques seriam os líderes da organização criminosa, atuando desde a fase da constituição das “empresas-laranja”, que era utilizadas pelo grupo criminoso para a prática de fraude tributária e sonegação fiscal. Foi possível constatar fortes indícios de irregularidades na operacionalização de empresas que teriam se beneficiado com o registro da propriedade em nome de laranjas, vez que possibilitaria, após a constituição das dividas fiscais, que as execuções não fossem ajuizadas contra os dos verdadeiros donos das empresas.
Sikera J?nior terror dos ptebas
Quinta-Feira, 28 de Janeiro de 2021, 12h41