O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE) do Poder Judiciário de Mato Grosso referendou, por unanimidade, os 84 enunciados do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que podem servir de orientação para prolações de sentenças e também para julgamentos de recursos perante as Turmas Recursais.
O conteúdo foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) administrativo nº 11.576, desta quarta-feira (01) e também está disponível na página do Conselho de Supervisão .
A aprovação ocorreu durante a última reunião do Conselho, realizada no último dia 25 de outubro, com as presenças de quase 30 magistrados, dentre eles o desembargador Marcos Machado e o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, respectivamente, presidente e coordenador da instância deliberativa.
Os enunciados foram analisados pela Comissão de Doutrina e Jurisprudência do CSJE, composta pelo desembargador eleito Sebastião de Arruda Almeida e pelos juízes Valmir Alaércio dos Santos e Luís Aparecido Bortolussi Júnior, conforme a Portaria nº 460/23.
De acordo com o desembargador eleito Sebastião de Arruda Almeida, os enunciados servem como um direcionamento visando uma uniformização de procedimentos e de entendimento, o que contribui com o trabalho, tanto dos juízes quanto dos advogados. “Facilita porque hoje a atividade da justiça é pragmática, ou seja, se já tem um norte de entendimento, o juiz e o advogado já sabem qual será a possível decisão”.
Os 84 enunciados que passaram a ser utilizados pelos Juizados Especiais tratam de temas diversos, como internação de pacientes psiquiátricos ou em situação de drogadição, pedidos de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou em fase experimental, medicamentos para tratamento de câncer, fundamentação em evidências científicas das decisões judiciais, inseminação artificial e fertilização in vitro, rol de procedimentos cobertos pelos planos e saúde, tratamento médico de paciente absolutamente incapaz, entre outros.
O primeiro deles afirma que, nos juizados especiais criminais, a tutela individual para internação de pacientes psiquiátricos ou em situação de drogadição ocorrerá em menor tempo possível, sob estrito critério médico. As decisões que imponham tal obrigação devem determinar que seus efeitos cessarão no momento da alta concedida pelo médico que atende o paciente na respectiva instituição de saúde, devendo o fato ser imediatamente comunicado pelo prestador de serviço ao Juízo competente.
O enunciado nº 4 preconiza que a determinação judicial de fornecimento de fármacos deve evitar os medicamentos ainda não registrados na ANVISA ou em fase experimental. Excepcionalmente, a concessão de medicamento sem registro, exceto para os casos de doenças raras ou ultrarraras, deve levar em consideração os requisitos trazidos na Tese estabelecida no Tema 500 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O enunciado nº 11 orienta que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Já o enunciado nº 13 diz que a inseminação artificial e a fertilização in vitro não são procedimentos de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, salvo por expressa previsão contratual. Ainda nesse tema, o enunciado 24 dispõe que estado de filiação não decorre apenas do vínculo genético, incluindo a reprodução assistida com material genético de terceiro, derivando da manifestação inequívoca de vontade da parte.