O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar, remarcou a sessão de julgamento da primeiro-tenente Isadora Ledur de Souza Dechamps para o dia 29 de janeiro de 2025 por maus-tratos ao ex-aluno do Corpo de Bombeiros Maurício Júnior dos Santos, ocorridos durante treinamento na Lagoa Trevisan, em 2015.
O julgamento estava marcado para ocorrer nesta terça-feira (17), às 14 horas, mas em despacho assinado pelo magistrado, ele explica que "diante da impossibilidade de os juízes militares comparecerem na data previamente designada, redesigno sessão de julgamento 29 de janeiro de 2025, às 14h00min", sem mais detalhes.
Tortato ainda intimou o Ministério Público de Mato Grosso e a defesa de Ledur a se manifestarem e convocou os membros do Conselho Especial para o julgamento do próximo ano. Os advogados de Izadora Ledur, pediram a absolvição da oficial. Nos memoriais finais, foi apontado que o postulante a militar omitiu o fato de ser hipertenso, o que o incapacitava para o cargo. O órgão ministerial também pediu a desclassificação para o delito de maus-tratos.
Conforme os autos, Maurício Júnior dos Santos foi convocado para o 15º Curso de Formação de Bombeiros Militares, tendo participado das instruções teóricas e práticas. Foi detalhado que o aluno apresentava uma certa dificuldade na execução das atividades da disciplina de salvamento aquático.
No dia dos fatos, por volta das 7h da manhã, os alunos foram até a Lagoa Trevisan, onde foram submetidos a uma série de exercícios de aquecimento para a instrução que se daria na sequência. Após isso, eles foram entrando, de dois em dois, na água, para realizar a travessia. No entanto, 40 metros depois, Maurício Júnior dos Santos passou a sentir câimbras, tendo recebido de um tenente o auxílio de uma boia ecológica.
Foi apontado que a tenente Ledur teria determinado que os demais alunos seguissem e deixassem Maurício para trás, tendo supostamente iniciado uma sequência de ‘caldos’ como forma de punição. Nas alegações finais, o MP pediu a desclassificação do delito de tortura, que tem pena de 2 a 8 anos de prisão, para o de maus-tratos, cuja pena varia de 2 meses a 1 ano de detenção. Já Maurício Júnior dos Santos abandonou o curso de formação.
Xô Mano Rico
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