Uma usuária do plano de saúde Unimed teve o direito garantido, pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de migrar seu contrato de uma unidade do convênio na região paulistana para unidade em Cuiabá. Ela não terá que enfrentar nova carência e passar por novas interrupções no tratamento médico.
Por unanimidade, a Segunda Câmara manteve no último dia 19 todas as decisões favoráveis à usuária, tanto a de primeiro grau, da Comarca de Campo Verde, quanto à decisão monocrática da relatora em substituição Marilsen Andrade Addário do dia 17 de setembro de 2013. (Cód. 108065/2013)
Desta vez, quem relatou o recurso proposto pela Unimed foi a desembargadora Clarice Claudino da Silva. A magistrada observa que a usuária já tinha decisão administrativa favorável da Agência Nacional de Saúde (ANS), determinando a portabilidade e ainda decisão da Justiça em primeiro grau, determinando a imediata migração para a unidade da capital mato-grossense e o restabelecimento da cobertura. Mesmo assim, a Unimed Paulistana insistia em desrespeitar as recomendações e liminares.
“O perigo de dano é evidente, pois a agravada poderá sofrer sérios problemas por estar desamparada da cobertura do plano de saúde, vez que necessita de consultas e exames periódicos para continuidade dos tratamentos médicos”, frisou a magistrada ao manter as decisões anteriores.
Sem justa causa, a Unimed de São Paulo suspendeu o contrato da usuária e o envio do boleto de pagamento das mensalidades sob alegação de ter rompido relação comercial com outra empresa que administrava o plano, a Prime Administradora de Benefícios Ltda. Ocorre que os magistrados entenderam que a consumidora e parte mais frágil da relação comercial não poderia ser prejudicada por qualquer desarranjo comercial das empresas.