O juiz Pedro Davi Benetti, da Comarca de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá), deferiu liminar permitindo que uma funcionária pública municipal se licencie do cargo por dois anos, sem remuneração, para acompanhar o marido que está fazendo doutorado na cidade de Porto, em Portugal, pela Unemat. O magistrado sustentou que a licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, está prevista no artigo 93 da Lei Municipal nº 1.079/1997.
Consta dos autos que Tatiana Albuquerque Gulo é assistente social do município de Alto Araguaia desde novembro de 2007. Ela é casada com Carlos Alex Sander Juvêncio Gulo, professor da Unemat, que estará afastado da função de docente no período de 4 de maio de 2014 a 3 de maio de 2017 para fazer um curso de doutorado em Engenharia Informática na cidade do Porto, em Portugal.
O artigo 93 da Lei Municipal nº 1.079/1997 diz: Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
“Desse modo, verificado que a impetrante é servidora pública da administração municipal, que seu cônjuge, devidamente autorizado, encontra-se afastado para qualificação na Universidade do Porto, em Portugal, bem como, que a licença é pelo prazo de 02 (dois) anos, sem remuneração, vê-se que o pedido liminar merece ser acolhido, por presentes os requisitos legais estabelecidos pelas leis em comento”, diz trecho da decisão.