Cidades Terça-Feira, 17 de Dezembro de 2024, 12h:06 | Atualizado:

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DOR NO BOLSO

Justiça concede isenção parcial de pedágio para moradores em MT

 

Da Redação

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O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, decidiu conceder isenção parcial de 50% do valor do pedágio a moradores do município de Colíder, que precisam transitar na Rodovia MT-320, entre Colíder e Nova Santa Helena. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a concessionária responsável pela rodovia e o Estado. 

O Ministério Público alegou que a cobrança integral do pedágio causa impactos financeiros e limita o direito de ir e vir de pequenos produtores, trabalhadores informais e estudantes, que dependem do trecho diariamente. 

Na sentença, o magistrado reconheceu que a cobrança integral sem vias alternativas prejudica a locomoção dos moradores e fere os princípios constitucionais de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, ele destacou que uma isenção total poderia gerar desequilíbrio financeiro no contrato de concessão. 

A isenção será concedida aos moradores que comprovarem residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio, apresentarem vínculo estudantil ou trabalhista com renda familiar de até três salários mínimos e possuírem veículos emplacados no município. A concessionária tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastramento dos beneficiários e deve divulgar amplamente a decisão. 





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Comentários (2)

  • Luiz Marcos N. de Oliveira

    Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024, 08h51
  • Parabéns ao magistrado pela decisão, quero saber do governo quando vai acabar com IPVA e licenciamento, não são recursos arrecadados para manter as estradas? Pedágio em cima de pedágio, redução de impostos nada nada!
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  • Jean

    Terça-Feira, 17 de Dezembro de 2024, 21h23
  • Vai repassar os custos nao arrecadados para os demais usuarios. E Justo? Nao sei. Mas cria presedentes para outros grupos da sociedade.
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