O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou a ‘primeira-dama’ do Comando Vermelho em Mato Grosso, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabello, na ação penal referente à Operação Ativo Oculto. A esposa de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, líder da facção criminosa no estado, foi sentenciada a 4 anos de prisão. Na decisão, o magistrado condenou outros 9 réus e absolveu 15 pessoas, que também foram alvos da investigação.
“Sandro Louco” foi o principal alvo da operação “Ativo Oculto”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), que cumpriu 271 mandados judiciais - 34 de prisão, 112 de bloqueio de bens e 125 de busca e apreensão. Além dele, outras lideranças do Comando Vermelho eram suspeitas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens proveniente de crimes praticados pelos membros da facção.
De acordo com o Gaeco, que deflagrou a operação em março de 2023, “Sandro Louco” e sua esposa, Thaisa Silva Rabelo, “comandavam”” o CV no estado, apontando que ela seria o “braço social” da organização, responsável pela distribuição de cestas básicas à comunidade carente e as famílias de faccionados presos.
Na sentença, o magistrado apontou que os réus condenados ocultaram e dissimularam os valores advindos das atividades criminosas, através de transações bancárias, com técnicas explícitas de lavagem de dinheiro, como movimentação financeira em contas de terceiros, smurfing e aquisições de bens em nomes de laranjas.
Thaisa Souza de Almeida Silva Rabello foi condenada a 4 anos e 8 meses de prisão, no regime semiaberto, enquanto a advogada Adriana Borges Souza Matta, que falsificou documentos para alugar imóveis de luxo em nome da ‘primeira-dama’ do Comando Vermelho, pegou uma pena de 2 anos e 2 meses de reclusão, no regime aberto.
Wdson Henrique Correia Martinez, Karlla Conceição Araújo Silva, Suelen Maria de Santana, Francielly Cristina de Godoy e Edvaldo Ricardo de Souza Almeida, também réus na ação, foram sentenciados a 4 anos de reclusão, também no regime aberto. Thiago Queiroz dos Santos foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, enquanto Robson José Pereira de Araújo e Abraão Lincoln Santana Araújo tiveram uma sentença de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado.
Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, Adriana Borges Souza Matt, Wdson Henrique Correia Martinez, Karlla Conceição Araújo da Silva, Thiago Queiroz dos Santos, Suelen Maria de Santana, Abraão Lincoln Santana Araújo, Robson José Pereira de Araújo, Francielly Cristina de Godoy e Edvaldo Ricardo de Souza Almeida poderão recorrer em liberdade, já que permaneceram soltos ou foram colocados em liberdade durante a instrução processual.
Foram absolvidos Diana Alves Ribeiro de Souza, Elaine Cristina de Oliveira, Enzo Gabriel José de Oliveira, Irene Pinto Rabelo Holanda, Alessandra Rabelo Uszko dos Santos, Laura Verônica Alves Souza, Luiz Fagner Gomes Santos, Juliana Sousa Amorim, Ana Kely Costa de Assis Carvalho, Flávia Pereira Mendonça, Júlio César Duarte Junior, Marcelo Augusto Gomes Pinto, Rafael Gomes dos Santos, Leonardo dos Santos Pires e Talita Liandra Barbosa Matias dos Santos.
O juiz também determinou o perdimento de vários bens, como uma caminhonete Toyota Hilux e um quadriciclo, que pertenciam a Thaisa Souza de Almeida Silva Rabello, quatro motos e dois carros de Thiago Queiroz dos Santos, três automóveis e uma motocicleta de Suelen Maria de Santana e uma moto e um carro de Abraão Lincoln Santana Araújo. O magistrado também ordenou a restituição do material apreendido com os réus que foram absolvidos.