Cidades Domingo, 27 de Abril de 2025, 15h:55 | Atualizado:

Domingo, 27 de Abril de 2025, 15h:55 | Atualizado:

ERRO MÉDICO

Justiça condena hospital por atrasar parto e causar paralisia em bebê

Condenação prevê indenização de R$ 120 mil e pensão vitalícia

BRENDA CLOSS
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

hgu.JPG

 

A juíza Sinií Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral Universitário - HGU) a pagar R$ 120 mil em danos morais e uma pensão vitalícia de um salário mínimo acrescido de 25% a uma criança que sofreu paralisia cerebral devido a falhas no atendimento durante o parto. A decisão, desta quinta-feira (24), considerou que o hospital agiu com negligência ao não realizar uma cesariana de emergência diante de sinais de sofrimento fetal.

A ação foi movida pela mãe de um menino nascido em 6 de janeiro de 2016. Segundo os autos, a autora teve uma gestação sem complicações e fez todo o pré-natal no HGU. No entanto, durante o trabalho de parto, a equipe médica demorou cerca de 40 minutos para localizar o fórceps, mesmo com a detecção de bradicardia fetal (batimentos cardíacos reduzidos do bebê), indicando sofrimento agudo.

A defesa do hospital alegou que não houve erro médico, mas a perícia técnica e a análise dos prontuários comprovaram o contrário. O laudo pericial concluiu que, diante da situação, o procedimento adequado seria uma cesariana de urgência, e não o parto normal com fórceps. Além disso, foi constatado o uso inadequado de ocitocina (medicamento para induzir contrações) em um momento crítico, agravando o risco de asfixia perinatal.

A sentença destacou que, embora os médicos envolvidos não sejam diretamente empregados do HGU, pois atuavam por meio de contrato com a Universidade de Cuiabá (Unic), o hospital responde objetivamente pelos serviços prestados em sua estrutura, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A juíza ressaltou que a instituição falhou em garantir um parto seguro, especialmente ao não seguir protocolos médicos diante de uma emergência.

Além da indenização por danos morais (dividida entre a mãe e o filho), o hospital foi condenado a pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo + 25% desde o nascimento da criança, corrigida anualmente e arcar com todas as despesas médicas e terapêuticas futuras decorrentes da paralisia cerebral.

A juíza destacou que as sequelas são irreversíveis, deixando a criança dependente de cuidados permanentes. “O dano moral, neste caso, é evidente por si só. As graves sequelas neurológicas que impedem o menor de ter uma vida normal, bem como o sofrimento dos pais ao verem seu filho nessa condição, dispensam maiores comprovações”, frisou a magistrada. 





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • PAIS

    Domingo, 27 de Abril de 2025, 17h40
  • PARABÉNS A JUSTICA
    1
    0



  • muito louco

    Domingo, 27 de Abril de 2025, 17h23
  • É uma puniçao branda, pois não é o hospital em si causador da barbarie, mas sim os médicos que estiveram no atendimento a essa mãe e que por erro primário causaram a paralisia na criança, então quem tinha que ser condenado a pagar a indenização e a pensão vitalicia, teria que ser todos os envolvidos no parto da criança ohospital é um espaço de concreto armado com equipamentos para médicos trabalharem, se os apedeutas erraram que assumam a cagada que fizeram.
    1
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet