A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou nesta semana um médico a indenizar uma paciente em R$ 10 mil por conta de uma cirurgia plástica que não teria atingido o resultado desejado. A mulher também alegava um suposto erro médico em um procedimento de correção de desvio de septo, mas o apontamento foi refutado em uma perícia judicial.
A ação foi movida por L.R.S, que alegou ter procurado o médico otorrinolaringlista M.P.E em abril de 2013 para realização de uma cirurgia para correção de desvio de septo, além de uma plástica no nariz. O procedimento foi realizado em julho daquele ano e, de acordo com a paciente, a intervenção não atingiu nenhuma das finalidades a qual foi proposta, já que o problema se manteve.
A mulher relatou que o procedimento estético também não atingiu o resultado esperado, resultando até mesmo em uma cicatriz na parte externa do nariz, tendo até mesmo permanecido com dificuldades respiratórias. Em dezembro de 2014, foi feita uma nova cirurgia, mas ambos os procedimentos acabaram agravando o problema.
Em uma consulta realizada em fevereiro de 2019, com outro profissional, foi feita uma nova cirurgia, com a finalidade de corrigir os defeitos agravados pelo procedimento realizado em 2013 pelo médico. Em sua defesa, o profissional alegou que não houve erro médico.
Segundo ele, os desdobramentos pós-cirúrgicos são previsíveis, especialmente em pacientes portadores de rinite aguda. “Alega que tanto nos atendimentos no consultório, quanto na intervenção cirúrgica e pós-cirúrgica, foram dispensados todos os conhecimentos técnicos e habilidades profissionais de sua parte, pois não se tratava de uma simples cirurgia plástica. Aduz que a autora era portadora de rinite, uma doença inflamatória das mucosas do nariz e, em razão dessa doença, o organismo desenvolve defesas para impedir que as substâncias tóxicas alcancem os pulmões; que uma dessas defesas é justamente a obstrução nasal que provoca o bloqueio da passagem do agente agressor, além de espirros, coceiras e coriza”, apontou o médico.
Na decisão, a magistrada apontou que uma perícia concluiu que não houve erro médico, mas que a rinite, as caraterísticas de raça, o pós-operatório, são causas que podem influenciar no resultado. Por conta disso, o profissional deveria ter tomado alguns cuidados por conta desta peculiaridade e que, como também efetuou cirurgia estética na mulher, implica na incidência da responsabilidade como obrigação de resultado.
“Desta forma, sendo incontroverso que o requerido realizou também procedimento estético na autora, no caso cirurgia plástica, o resultado não foi satisfatório, não bastando que o requerido tenha utilizado técnica adequada durante o procedimento, pois assumiu o compromisso de resultado. O requerido não demonstrou qualquer conduta da autora que possa ter influenciado no resultado insatisfatório da cirurgia estética, inclusive com uma cicatriz externa no nariz da autora. Posto isso, julgo procedentes os pedidos iniciais para condenar o requerido a indenizar os danos morais e estéticos causados à autora, no valor de R$ 10 mil, sendo R$5 mil a título de danos morais e R$ 5 mil a título de dano estético”, diz a decisão.