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Cidades Domingo, 15 de Junho de 2025, 19h:05 | Atualizado:

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FESTA DE CELULARES

Justiça condena trio e absolve policial penal por esquema na PCE

Magistrado alegou falta de provas contra servidor

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Joao Vieira

PCE- penitenciaria central

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou três pessoas por envolvimento em um esquema que facilitava a entrada de celulares e outros objetos na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Na sentença, o magistrado absolveu ainda um policial penal por falta de provas, já que não ficou explícita a participação dele.

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou Joanísio Rosa de Morais, Juarez da Silva, Raihson Wagner de Oliveira Leite, Evandro Souza Medeiros e Eliane Maria da Silva. A ação investigava um esquema de corrupção que facilitava a entrada de celulares e outros itens no sistema prisional, contando com a participação de agentes.

Segundo a denúncia, Joanísio Rosa de Morais era policial penal e o principal articulador de um esquema de corrupção para facilitar a entrada de ilícitos na Penitenciária Central do Estado (PCE). Um celular, por exemplo, só adentrava ao local mediante o pagamento de R$ 300 por aparelho, sendo que os valores eram quitados por familiares dos detentos, que entregavam os telefones.

De posse dos aparelhos, Joanísio em conjunto com Juarez da Silva, promovia a entrada e entrega dos celulares aos reeducandos, que os utilizavam para coordenar crimes externos e se comunicar. A denúncia narrou que um dos que pagaram propina foi Evandro Souza Medeiros, o “Manaus”, conforme conversas interceptadas em 2014.

Outro que pagou pela entrada de celulares foi Raihson Wagner de Oliveira Leite, o "Grandão do Contêiner", que prometeu propina a dupla com a participação de sua esposa, Eliane Maria da Silva. No entanto, o então Diretor da Penitenciária, Roberval Ferreira Barros, flagrou Joanísio tentando entrar na unidade com diversos celulares na perna, resultando em sua condução à Delegacia.

“Logo, as provas produzidas em juízo, em especial as interceptações telefônicas devidamente judicializadas, as mensagens trocadas, os depoimentos colhidos e o acompanhamento das atividades pelos agentes policiais, são uníssonas e contundentes em demonstrar que os réus Raihson, Evandro e Eliane agiram com dolo, oferecendo ou prometendo vantagem indevida ao funcionário público Joanísio para que este omitisse ato de ofício inerente às suas funções, qual seja, impedir a entrada de celulares na unidade prisional”, diz trecho da decisão.

Joanísio acabou celebrando um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e teve seu processo desmembrado. Raihson Wagner de Oliveira Leite e Evandro Souza Medeiros foram condenados por corrupção ativa a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Eliane Maria da Silva foi condenada a 4 anos de reclusão, com a pena sendo substituída por duas medidas restritivas de direitos.

Juarez da Silva, no entanto, foi absolvido, com o magistrado apontando que as provas colhidas não apontam para uma participação consciente e voluntária do policial penal no esquema, uma vez que as interceptações telefônicas não revelam conversas diretas ou indiretas dele com detentos ou Joanísio que demonstrem seu envolvimento na introdução de ilícitos no presídio ou no recebimento de vantagens indevidas.

“A mera suposição de que "apostila" seria um código para celulares, sem outras provas que corroborem essa tese e diante da comprovação da atividade lícita do acusado, não é suficiente para embasar um decreto condenatório. No processo penal, a prova da autoria e materialidade deve ser cabal e inquestionável, não se admitindo condenações baseadas em meras conjecturas ou indícios isolados. O princípio do in dubio pro reo impõe que, havendo dúvida razoável sobre a culpabilidade do acusado, a absolvição é medida que se impõe, como no presente caso”, concluiu.





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Comentários (1)

  • Higor

    Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025, 08h35
  • Parabéns ao diretor do pascoal na época, por ter prendido esse criminoso..
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