Economia Terça-Feira, 20 de Maio de 2025, 11h:10 | Atualizado:

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ICMS NA TELEFONIA

Justiça dá 15 dias para OI informar se acordo com MT está em RJ

Acordo judicial fez Estado economizar R$ 392 milhões

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Yale Sabo Mendes, da Segunda Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, pediu informações nesta terça-feira junto ao administrador judicial da empresa Oi, que se encontra em recuperação, para saber se a cessão de R$ 308 milhões a dois fundo de investimento foi aprovada pelos credores. O Estado formalizou um acordo com a operadora de telefonia e devolveu os valores cobrados a mais no ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nos anos 2000 tendo economizado R$ 392 milhões.

Conforme o processo, o Governo de Mato Grosso ingressou com uma ação contra a Oi, em 2009, cobrando um diferencial de alíquota de ICMS. Parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo próprio Estado, que na época tinha Silval Barbosa como governador, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Porém, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança desse diferencial de imposto. Dessa forma, a empresa Oi entrou com ação para cobrar o valor que o Estado havia arrecadado da companhia. "O valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria no valor de R$ 690 milhões. Em acordo judicial homologado, feito em 2024, o valor ficou em R$ 308 milhões, dividido em parcelas", relatou a PGE. Conforme a ação, o valor não foi questionado judicialmente, tendo recebido a homologação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo desembargador relator do processo.

O juiz determinou que a OI apresente, no prazo de 30 dias, a comprovação da ciência do administrador judicial da recuperação quanto à cessão dos direitos sobre os valores bloqueados, além da apresentação dos acordos firmados entre um escritório de advocacia e as empresas Royal Capital e Lotte Word Fundo. No entanto, a operadora não atendeu à determinação judicial, deixando transcorrer o prazo para apresentação dos documentos essenciais à apreciação do pedido de transferência dos valores bloqueados.

No despacho, o magistrado também determinou a expedição de carta precatória para intimação do Administrador Judicial da recuperação da OI S.A. para que, no prazo de 15 dias, informe se tem conhecimento da cessão dos direitos creditórios em questão e se a mesma foi regularmente comunicada no processo de recuperação judicial.





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Comentários (1)

  • Valdenice Tavares da Silva

    Terça-Feira, 20 de Maio de 2025, 11h28
  • Quando a justiça anda de mãos dadas com a política não dá em nada.
    8
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