A vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Aparecido Ribeiro, negou o seguimento de um recurso especial ingressado pelo Governo do Estado contra uma decisão que manteve o pagamento de um benefício a uma professora aposentada. A concessão da vantagem já foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso tenta tirar o pagamento da docente.
A decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro foi publicada nesta segunda-feira (21). De acordo com informações do processo, uma professora aposentada tenta garantir na Justiça os efeitos da Lei Complementar (LC nº 159/2004), que dispõe sobre o subsídio dos profissionais da educação básica. O dispositivo legal instituiu a “verba de incentivo de aprimoramento à docência”, que é de caráter geral, no percentual de 12% sobre o benefício previdenciário.
O Governo do Estado alegou que o acórdão (decisão colegiada) que manteve o pagamento seguindo entendimento do STJ, não podia atingir o presidente do MT Prev – a autarquia estadual que faz a gestão da previdência dos servidores do Poder Executivo. O chefe do órgão, na análise do Estado, deveria ser julgado pela primeira instância do Judiciário.
A vice-presidente do TJMT, no entanto, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF), além do próprio STJ, possuem outros entendimentos, que impedem o seguimento do recurso.
“Com base na interpretação da Constituição Federal, pode-se afirmar que o recurso especial tem como finalidade impugnar decisões que violem ou neguem vigência à lei federal, que julguem válido ato de governo local contestado em face de lei federal e quando houver divergência de interpretação da lei federal. Logo, não é cabível recurso especial contra decisão judicial que viola direito local”, explicou a desembargadora.
Ainda há a possibilidade de recurso contra a decisão.
Indigninadissimo
Domingo, 27 de Junho de 2021, 12h20