A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, mandou o advogado José Luiz de Carvalho Júnior pagar dois salários mínimos à família de um motociclista que morreu após ser atropelado pelo defensor em Cuiabá, no ano de 2013. A medida vale até o fim do processo em que a viúva da vítima pede o pagamento de uma pensão à filha menor de idade até que ela complete 25 anos – ou conclua o curso superior.
A decisão da juíza, que atendeu ao pedido em caráter de tutela de urgência – onde a Justiça pode conceder parte do direito discutido nos autos, antes mesmo do fim do processo -, foi publicada no dia 10 deste mês.
“Analisando detidamente os autos, verifica-se a probabilidade do direito, tendo em vista que, conforme relatado, a morte do genitor do autor, que era provedor de seu sustento, foi provocada por um veículo de propriedade da requerida”, analisou a magistrada.
No pedido principal, que ainda será apreciado no mérito do processo, a viúva que representa a filha do casal pede o pagamento retroativo mensal de 2,65 salários mínimos a partir do dia 8 de fevereiro de 2013 (data do atropelamento).
ACIDENTE
Segundo informações do processo, Alexsandro Amorim Martins foi atropelado pelo advogado José Luiz de Carvalho Júnior, na Avenida Brasil, região do CPA II, em Cuiabá. A colisão matou o motociclista na hora.
O advogado não prestou socorro à vítima e estaria embriagado na hora do acidente. Uma investigadora da Polícia Judiciária Civil (PJC), que prestou suporte à ocorrência, relatou que testemunhas viram o advogado, em estado de embriaguez, sendo “resgatado” por um amigo em outro carro.
Há ainda informações de que uma pessoa retirou latas e recipientes de bebidas alcoólicas do carro do advogado antes da “fuga”.