Cidades Quarta-Feira, 04 de Dezembro de 2024, 13h:50 | Atualizado:

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MARCELO VIP

Justiça de MT manda "maior picareta do Brasil" pagar condenação em 15 dias

Decisão também se aplica à esposa dele

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Marcelo Vip

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que a defesa do empresário Marcelo Nascimento da Rocha, o “Marcelo Vip”, conhecido como um dos ‘maiores picaretas do Brasil’, juntamente com sua esposa, paguem uma condenação relativa a uma ação de improbidade administrativa. O casal terá que desembolsar cerca de R$ 55 mil, por conta de um esquema que ele teria tentado aplicar contando com a participação de servidoras da extinta Secretaria de Estado de Administração (SAD).

O processo tramita na Justiça desde 2017. Marcelo “VIP” Rocha foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por improbidade administrativa num esquema de fraudes na venda de aparelhos oftalmológicos com anuência e participação de servidoras públicas da SAD. As servidoras participavam do golpe oferecendo acesso aos contatos telefônicos das vítimas.

Segundo a denúncia, Marcelo e as duas servidoras teriam cometido estelionato oriundo de tentativas de golpes financeiros contra médicos e profissionais liberais, oferecendo a eles equipamentos oftalmológicos, utilizados para “exames de vista” por preços abaixo dos praticados habitualmente no mercado. Para conseguir os contatos das vítimas, o “Maior Picareta do Brasil” utilizava o fácil acesso que as funcionárias públicas possuíam para obter informações pessoais de seus clientes, contatos telefônicos e e-mails, por exemplo.

Para aplicar os golpes, Marcelo Nascimento Rocha também se passava por auditor da Receita Federal. De acordo com o MPMT, ele, de posse dos referidos dados telefônicos, apresentava-se como Wagner Monteiro, da Receita Federal, e dizendo inicialmente que “precisava obter informações sobre o aparelho auto refrator Topcon, vez que um desses equipamentos havia sido apreendido em uma fiscalização e seria levado a leilão pela Receita Federal”.

O “auto refrator Topcon” é um equipamento oftalmológico especializado no mapeamento de córneas. Em pesquisas na internet, é possível encontrar aparelhos usados deste tipo por mais de R$ 30 mil. A denúncia do MP-MT afirma ainda que Marcelo oferecia os aparelhos abaixo do preço de mercado dizendo que “bastaria efetuar um cadastro no site da Receita Federal, na página de leilões”. Assim que aprovado, segundo o golpista, seria emitido um boleto bancário (DARF) para posterior pagamento.

Porém, tudo era inventado: as vítimas não conseguiam entrar no site para efetuar o cadastro, sendo orientadas, então, a passar os dados pessoais pelo telefone para que Marcelo efetuasse a falsa inscrição dizendo que estava com o “sistema funcional aberto”. Em seguida, o falso vendedor de aparelhos oftalmológicos tentava convencer seus “clientes” a realizarem uma transferência bancária para a conta corrente “para uma tal de despachante aduaneira, em nome de Lucineia Almeida, no Banco do Brasil”, segundo a denúncia.

Em seguida, o dinheiro seria transferido para a esposa de Marcelo Nascimento Rocha, Hellen Cristina Carmo de Lima. De acordo com a denúncia, Patrícia Aparecida Ferreira, além de servidora, também efetuava ligações e as transferia para o fraudador. O MPMT, porém, afirma que o golpe não chegou a ser concretizado, pois as vítimas “não efetuaram o depósito na conta corrente fornecida”.

Na decisão, o magistrado deu prazo de 15 dias para que Marcelo Nascimento da Rocha e Hellen Cristina Carmo de Lima paguem valores devidos por conta da ação, sob pena de incidência de uma multa de 10%. Ele terá que pagar R$ 27,4 mil, enquanto sua esposa terá que desembolsar R$ 27,5 mil. 

“Consigne-se que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que as partes executadas, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar quanto ao prosseguimento do feito. No mais, converto a presente ação de conhecimento em Cumprimento de Sentença”, diz a decisão.





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Comentários (3)

  • Homem do bem

    Quinta-Feira, 05 de Dezembro de 2024, 09h15
  • Quando li o título da matéria, logo vi que não poderia ser o nove dedos . Esse cidadão que a matéria faz referência, é picareta . Nove dedos é ladrão !!!!
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  • Gesuita

    Quarta-Feira, 04 de Dezembro de 2024, 18h04
  • Quando ví o título achei q era o ex-presidente bozo ladrão de jóias
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  • Edvaldo Dias

    Quarta-Feira, 04 de Dezembro de 2024, 15h42
  • Quando vi a manchete pensei que era o ex condenado de nove dedos... infelizmente não foi !
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