A juíza Helícia Vitti Lourenço, corregedora da Execução Penal da Comarca de Cáceres (220 km a oeste de Cuiabá), determinou novo regime de quarentena obrigatória no âmbito da unidade prisional masculina do município, no bloco infectados pelo novo coronavírus e suas variantes (Covid-19) e seus anexos. A medida está expressa na Portaria n. 8/2021, assinada no último dia 15 de junho.
A quarentena obrigatória foi fixada até o dia 5 de julho de 2021, abrangendo todas as pessoas privadas de liberdade que se encontrem reclusas no Bloco 1, ala B (local da infecção), proibindo a movimentação interna, salvo questões de urgência e emergência, inclusive para a realização de audiências por videoconferência, podendo ser prorrogada, conforme a evolução do contágio (recomendação oriunda da equipe de saúde responsável pelo atendimento presencial das pessoas privadas de liberdade e recomendação da equipe médica de Saúde Digital cujo atendimento é remoto).
A magistrada determinou ao Estado de Mato Grosso e ao Município que cumpram todo o protocolo de saúde profilático e de tratamento prescrito pelos experts da área da saúde pública local. Também determinou à equipe de saúde da unidade prisional, em caso de descumprimento, a imediata comunicação ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, para adoção de rigorosas providências para atender ao protocolo médico prescrito (aos servidores do sistema penitenciário e aos privados de liberdade), caso falte medicamentos, tratamento ambulatorial, internação em nosocômio etc., visando o controle da doença, sob pena de responsabilidade em caso de omissão na comunicação determinada.
Os juízes competentes pelo processo e julgamento dos crimes praticados pelos privados de liberdade que se encontram reclusos no Bloco 1, ala B (local da infecção), deverão ser comunicados, para ciência de que a prorrogação da quarentena obrigatória poderá ocasionar o adiamento de eventuais audiências designadas no período, caso a pessoa a ser ouvida tenha tido contato com outra contaminada da unidade.
A juíza Helícia Lourenço determinou ainda que a OAB, Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União, Ministério Público Estadual e Federal sejam comunicados acerca da suspensão de atendimentos virtuais e presenciais até o término da quarentena obrigatória (tão somente das pessoas custodiadas no Bloco 1).
Também foi suspenso o Projeto de Escrita Ativa e o Concurso de Redação “Efeitos da Pandemia à Luz da Pessoa Privada de Liberdade”, em ambas as unidades prisionais (masculina e feminina), até o término da quarentena, como medida preventiva à disseminação do Sars Cov 2 e suas variantes no âmbito do sistema penitenciário local.
Justificativas – Segundo relatado na Portaria n. 8/2021, na última segunda-feira (14 de junho) foi detectado um caso positivo para Covid-19 no Bloco 01, ala B, dentro do Centro de Ressocialização de Cáceres, e no local há outros reeducandos com sintomas da doença. Essas pessoas encontram-se no fim do tratamento profilático prescrito pela médica responsável pela unidade prisional, através do programa de atendimento por telemedicina.
Dentre as justificativas para a quarentena obrigatória, a juíza Helícia Lourenço salientou ainda que até a presente data nenhum dos policiais penais das unidades prisionais de Cáceres foi vacinado contra a Covid-19 e que dos 2.500 policiais penais em exercício no Sistema Penitenciário do Estado, 19 vieram à óbito em decorrência de consequências advindas da contaminação. Além disso, das 11.500 pessoas privadas de liberdade no Estado, cinco vieram a óbito em razão de complicações decorrentes da Covid-19.
A magistrada salientou que no Estado de Mato Grosso têm morrido mais agentes públicos integrantes de efetivos do Sistema Prisional do que as pessoas privadas de liberdade e que, não obstante a perspectiva de vacinação das pessoas privadas de liberdade no Estado, ainda não se iniciou a imunização na unidade masculina local.
Outro ponto abordado pela magistrada foi o Decreto Municipal n. 502, de 14 de junho de 2021, que prorrogou as medidas restritivas de quarentena coletiva obrigatória no território do Município de Cáceres até o dia 24 de junho de 2021, prorrogando também os efeitos do Decreto n. 488, de 02 de junho de 2021, que decreta medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
A corregedora assinalou ainda que a taxa de ocupação de leitos de UTIs no Estado está na percentagem de 92,59%, cuja contaminação em massa poderá impactar no colapso do sistema municipal de saúde pela necessidade de atendimento da população carcerária de Cáceres, cujos leitos e atendimento existentes sabidamente seriam insuficientes (Painel Epidemiológico n. 463 COVID-10MT – atualizado em 14.06.2021).
Atualmente, o Juízo da Execução Penal da Comarca de Cáceres conta com cerca de 3.000 processos em trâmite e uma população carcerária de cerca de 350 segregados (unidades masculina e feminina).