A juíza da Vara de Ações de Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, extinguiu um processo de liquidação de sentença de uma decisão que condenou uma ex-estagiária do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e um motorista, que obteve sua carteira nacional de habilitação (CNH) por meio de uma fraude. A decisão foi publicada no dia 25 de julho deste ano.
Segundo informações da denúncia, Simone Auxiliadora, ex-estagiária do Detran de Mato Grosso, inseriu dados falsos para a confecção de uma “segunda via” da CNH de Paulo Barreto de Souza, no ano de 2000.
As investigações revelaram que na época das fraudes Paulo não possuía, sequer, a 1ª via da CNH, ou seja, a 2ª via foi confeccionada de forma fraudulenta.
“A ré (Simone), fazendo uso de sua senha pessoal, acionando da função HBMANCON, promoveu a inserção de dados inexatos no Sistema de Controle de Habilitação do DETRAN-MT, possibilitando, desta feita, a confecção de Carteira Nacional de Habilitação ideologicamente falsa, em favor do réu Paulo. (...) Com esta ação o réu Paulo Barreto de Souza conseguiu, fraudulentamente, a expedição em 29.03.2000 da segunda via de sua Carteira Nacional de Habilitação, ideologicamente falsa, vez que nunca existiu uma primeira via desta habilitação”, diz a denúncia.
Em outubro de 2015, o Poder Judiciário condenou os réus após um confuso trâmite processual, que contou com equívocos de juízes que passaram pelo caso. Simone e Paulo tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, foram proibidos de receber incentivos fiscais ou contratar com o Poder Público por igual período, além do pagamento de uma multa de R$ 2 mil.
Mais de 25 anos depois da fraude os réus cumpriram suas condenações, fazendo com que a juíza extinguisse a ação de cumprimento de sentença. “O feito já foi extinto, pelo pagamento, em relação à requerida Simone Auxiliadora. O requerido Paulo Barreto foi intimado para efetuar o depósito do débito remanescente, o que foi atendido, conforme petição e comprovante juntados. Desta forma, considerando que o débito remanescente foi integralmente quitado, julgo extinto o cumprimento de sentença”, determinou a magistrada.
O valor atualizado do débito não foi revelado na decisão da magistrada.
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Domingo, 03 de Agosto de 2025, 19h24