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ATOS ARBITRÁRIOS

Justiça garante direito de servidor em cidade de MT

Prefeito em fim de mandato é acusado de perseguir controlador interno

Da Redação

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prefeitura rondonopolis

 

No cenário conturbado da administração pública em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), um controlador interno da prefeitura recorreu à Justiça para assegurar seu direito de licenciamento ao ser convocado para o serviço militar temporário. O desenrolar desse caso, até 2024, revela a complexidade e os desafios enfrentados pelos servidores públicos sob a gestão do prefeito Zé do Pátio (PSB), termina no dia 31 deste mês.

Em 2019, o servidor foi licenciado sem remuneração, amparado pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Rondonópolis, que permite licenciamento para atendimentos especiais, como a convocação militar. Contudo, a partir de 2020, a gestão municipal iniciou manobras para impedir essa licença, desconsiderando o amparo legal. Informações apuradas indicam que essas ações foram motivadas por retaliações contra o controlador, que, além de sua atuação fiscalizadora, liderou, por meio da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Essas ADIs enfrentavam legislações que permitiam nomeações ilegais de comissionados na Unidade Central de Controle Interno de Rondonópolis.

Essas ações judiciais (ADIs) resultaram, em 2020, em decisões favoráveis que confirmaram alegações de inconstitucionalidade, impedindo a gestão municipal de empregar apadrinhados políticos e protegendo a fiscalização da segunda maior economia de Mato Grosso. Entretanto, a gestão de Zé do Pátio persistiu em tentar bloquear a licença do servidor, levantando questões sobre os limites da administração pública e a proteção aos servidores.

A situação culminou na necessidade de o servidor ingressar com um mandado de segurança. A obstrução de seu direito tornou-se ainda mais evidente quando a Justiça determinou, sob pena de multa diária ao prefeito, que a licença fosse concedida. A multa, fixada em R$ 200 por dia, poderia resultar em um valor total de até R$ 20 mil em caso de desobediência. A decisão judicial, garantindo o direito do servidor, foi atendida após as medidas coercitivas do poder judiciário, conforme portarias publicadas no Diário Oficial do Município, edição nº 5.846, de 16 de dezembro de 2024.

O quadro atual suscita um debate mais amplo sobre a relação entre servidores públicos e a administração municipal, especialmente em casos onde a busca pela legalidade se depara com a resistência institucional. Os indícios de perseguição a servidores que atuam em conformidade com as leis são graves e precisam de atenção.

A reportagem, sustentada por dados das decisões judiciais e das portarias, busca não apenas informar, mas também fomentar uma discussão necessária sobre a proteção dos direitos dos servidores municipais, a moralidade pública e a responsabilidade da gestão na condução dos serviços públicos. O caso do servidor Controlador Interno é um exemplo emblemático das lutas travadas por aqueles que buscam uma correta administração pública, mesmo diante de pressões e desafios.





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Comentários (1)

  • Citizenship

    Domingo, 22 de Dezembro de 2024, 06h26
  • "Convocações Militares"? Que eu saiba, o Brasil não decretou nenhum estado de sítio ou não declarou guerra contra nenhum país, o que coloca questionamento sobre quais motivos há para reservistas serem convocados para atuação militar. Porque, é impossível que o referido "controlador" tenha conseguido passar no concurso para o cargo com apenas 18 anos de idade, o que faz supor que, mesmo que tenha servido às forças armadas, só concluiu sua faculdade e fez concurso já quando detinha o certificado de reservista emitido. Então, essa tal "licença" requerida para atender a "convocações militares" está parecendo-se muito com algo bastante diferente e inapropriado.
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