Cidades Sexta-Feira, 20 de Agosto de 2021, 09h:22 | Atualizado:

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DUPLO ASSASSINATO

Justiça mantém pena de ex-pistoleiro de Arcanjo em 45 anos de prisão

Cabo Hércules foi apontado como autor dos disparos que mataram Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a pena de 45 anos e 2 meses de prisão de Hércules de Araújo Agostinho, o “cabo Hércules”, um ex-policial militar que também atuava como “pistoleiro” do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A pena foi instituída por meio do Tribunal do Júri, em 2012, que o considerou autor dos disparos que mataram Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid. Uma terceira vítima conseguiu escapar com vida do atentado, o pintor Gisleno Fernandes.

Os magistrados da Turma de Câmaras Criminais Reunidas seguiram por unanimidade o voto do desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator de um pedido de revisão criminal ingressado pelo “cabo Hércules”. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 5 de agosto.

Segundo informações do pedido de revisão criminal, o “cabo Hércules” tentou se beneficiar de uma decisão de um outro processo – que julgou o mesmo caso, mas em relação a outros réus -, que determinou a anulação do júri de condenação. Em seu voto, porém, o desembargador Luiz Ferreira da Silva lembrou que tratam-se de dois processos distintos.

“Foi distinto do julgamento do requerente, o que significa dizer que eventual quesitação indevida ocorrida naquele não guarda relação com o julgamento dele, que ocorreu em separado [...] Logo, os quesitos de um e outro não foram idênticos, tampouco os debates orais e as manifestações, enfim, eventual vício reconhecido em um dos processos não é automaticamente extensível ao outro, como pretende o autor desta actio”, diz trecho do acórdão (decisão colegiada).

A defesa do “cabo Hércules” argumentou, ainda, que o Poder Judiciário deveria reconhecer a “colaboração premiada” de seu cliente para atenuar a pena. Luiz Ferreira da Silva, por sua vez, esclareceu que houve na realidade uma “confissão”, e que a atenuante prevista para o instituto já foi empregada.

“Na hipótese, o que ocorreu, deveras, foi a mera confissão de parte da ação delituosa, a qual, diversamente do aduzido pelo requerente, foi sim considerada na dosimetria penal, sobretudo na incidência da atenuante da confissão, que reduziu a pena em um ano de reclusão para o homicídio em face de Rivelino Jacques Brunini e também mitigou a sanção em um ano para a tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes”, esclareceu o desembargador.

ASSASSINATO

O dia 5 de junho de 2002 ficou marcado em Cuiabá por um crime que envolveu a disputa pelo controle de jogos ilegais no Estado. João Arcanjo Ribeiro, mandachuva do “Jogo do Bicho”, e outros dois criminosos que agiam sob seu comando - Júlio Bachs Mayada e Célio Alves de Souza -, foram os responsáveis pela morte do empresário e radialista Rivelino Jacques Brunini, ligado a redes de “caça-níqueis” em Mato Grosso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), João Arcanjo seria o mandante do crime. O atentado também vitimou Fauze Rachid Jaudy, que chegou a ser socorrido mas morreu no hospital. O trio também foi condenado pela tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes, que conseguiu sobreviver.

Um terceiro “ex-pistoleiro”, o ex-cabo da Polícia Militar Hércules Agostinho Araújo, confessou em 2012 ter atirado em Rivelino Brunini. Ele foi condenado a 45 anos de prisão.

Ainda segundo a denúncia do MPMT, Rivelino Brunini estaria em contato com agentes de jogos ilegais que atuam no Estado do Rio de Janeiro para “tomar território” de João Arcanjo em Mato Grosso. O ex-bicheiro, então, ordenou que Júlio Bachs Mayada e o ex-coronel da PM, Carlos Lepeuster (que morreu de câncer em 2007), contratassem os pistoleiros Célio Alves de Souza e Hércules Agostinho Araújo para assassinar Brunini.

Atualmente, João Arcanjo Ribeiro cumpre prisão em regime semiaberto por outras condenações, como a morte do jornalista Sávio Brandão.

 





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Comentários (2)

  • Galdencio

    Sexta-Feira, 20 de Agosto de 2021, 14h51
  • Mônica Marchetti e o pai foram mandantes de alguns crimes cometidos por esses trouxa e nunca passaram um dia na cadeia, pois compraram as decisões que os favorecia em todas as estância juriridicas. Essa famigerada "justiça" brasileira é uma piada. Movida a dinheiro.
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  • Janaina

    Sexta-Feira, 20 de Agosto de 2021, 11h04
  • Ainda bem que foi mantido a pena. Quem deveria estar na cadeia tambem o mandante dos assassinatos. Esse mandante deveria ficar na cadeia no minimo de 100 anos.
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