Cidades Terça-Feira, 09 de Junho de 2020, 17h:15 | Atualizado:

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Justiça Militar realiza audiência para composição de Conselho Permanente

 

Da Redação

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Em primeira audiência por videoconferência, a Justiça Militar da Comarca de Cuiabá (11ª Vara Criminal) realizou sorteio do Conselho Permanente para os trabalhos do terceiro trimestre. Este foi o início das atividades para a realização das sessões de Acordo de Não Persecução Penal, em julho e a partir de agosto, das sessões de instrução e julgamento.

As medidas atendem ao Provimento N. 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, sobre a utilização de videoconferência para a realização de audiências, e também às orientações quanto ao distanciamento social no período da pandemia da Covid-19, estabelecidas pelo Poder Judiciário estadual.

O Conselho Permanente tem em sua composição um juiz de Direito e quatro juízes militares, que participam das instruções e julgamentos das causas militares.

O magistrado titular da 11ª Vara Criminal da Capital, Marcos Faleiros da Silva explica que os juízes militares vão atuar por meio de homeoffice e os acusados e testemunhas vão acompanhar as sessões nos comandos das unidades militares de todo Estado. “Além preservar a saúde, vai gerar economia aos cofres públicos porque evitará deslocamento do policial, a saída do mesmo do local de trabalho e não vai desguarnecer a população.”

Desde que foi estabelecido o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, a 11ª Vara Criminal de Cuiabá tem realizado trabalhos internos, como cumprimento de expedições, arquivamento e sentenças monocráticas.

“Estamos cumprindo as determinações do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. A partir de julho a Justiça Militar vai funcionar normalmente mediante a realização de todas as sessões de instrução e julgamento por videoconferência. O tribunal ofereceu toda a parte tecnológica e de mão de obra, de forma que os trabalhos da Justiça Militar não cessarão”, disse Marcos Faleiros.

Para as audiências virtuais, as partes serão intimadas e receberão um email com o link para acessar a audiência virtual.

Acordo de Não Persecução Penal – previsto no artigo 28-A do Código de Processo penal, o Ministério Público pode oferecer um acordo de forma consensual - acordo de não persecução penal – mediante alguns requisitos, como não sendo caso de arquivamento, confissão formal e circunstancial do investigado quanto a prática de infração penal, sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

 





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