A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou a aposentadoria especial de uma auxiliar de enfermagem da prefeitura de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá). A servidora ingressou no poder público municipal no ano de 1993 e cumpria os 25 anos de contribuição necessários ao recebimento do benefício.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora dos autos no Poder Judiciário de Mato Grosso do pedido de aposentadoria especial. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3 de outubro.
De acordo com informações do processo, a servidora fazia jus à aposentadoria especial em 2018 após 25 anos de contribuição, tendo em vista que ingressou na prefeitura de Rondonópolis no ano de 1993.
Conforme a legislação, a aposentadoria especial é prevista aos trabalhadores que exercem suas funções em ambientes insalubres, que impõem riscos à saúde, tendo acesso ao benefício em tempo anterior ao convencional de outras categorias trabalhistas. No caso da enfermagem, a previdência é estabelecida após 25 anos de contribuição.
Em seu voto, no entanto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos observou que a auxiliar de enfermagem deixou de apresentar documentos necessários para comprovar que trabalhava se expondo a riscos.
“A Administração Pública indeferiu o pedido da parte autora, ora apelante, efetuado em 10-08-2018, sob o argumento de que Que o requerido foi indeferido, considerando a apresentação de PPP incompleto e a falta do documento LTCAT, inviabilizam a análise técnica pericial. Nesse contexto, importante ressaltar que ainda há previsão da possibilidade de substituição do LTCAT por diversos outros documentos”, analisou a desembargadora em seu voto.
Segundo informações do portal transparência da prefeitura de Rondonópolis, a auxiliar de enfermagem foi exonerada no ano de 2020 com salário de R$ 2,8 mil.
Justino Nogueira da Costa
Terça-Feira, 08 de Novembro de 2022, 17h07