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Justiça nega aposentadoria especial para auxiliar de enfermagem em MT

Ela foi exonerada em 2020 com salário de R$ 2,8 mil

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou a aposentadoria especial de uma auxiliar de enfermagem da prefeitura de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá). A servidora ingressou no poder público municipal no ano de 1993 e cumpria os 25 anos de contribuição necessários ao recebimento do benefício.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora dos autos no Poder Judiciário de Mato Grosso do pedido de aposentadoria especial. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3 de outubro.

De acordo com informações do processo, a servidora fazia jus à aposentadoria especial em 2018 após 25 anos de contribuição, tendo em vista que ingressou na prefeitura de Rondonópolis no ano de 1993.

Conforme a legislação, a aposentadoria especial é prevista aos trabalhadores que exercem suas funções em ambientes insalubres, que impõem riscos à saúde, tendo acesso ao benefício em tempo anterior ao convencional de outras categorias trabalhistas. No caso da enfermagem, a previdência é estabelecida após 25 anos de contribuição.

Em seu voto, no entanto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos observou que a auxiliar de enfermagem deixou de apresentar documentos necessários para comprovar que trabalhava se expondo a riscos.

“A Administração Pública indeferiu o pedido da parte autora, ora apelante, efetuado em 10-08-2018, sob o argumento de que Que o requerido foi indeferido, considerando a apresentação de PPP incompleto e a falta do documento LTCAT, inviabilizam a análise técnica pericial. Nesse contexto, importante ressaltar que ainda há previsão da possibilidade de substituição do LTCAT por diversos outros documentos”, analisou a desembargadora em seu voto.

Segundo informações do portal transparência da prefeitura de Rondonópolis, a auxiliar de enfermagem foi exonerada no ano de 2020 com salário de R$ 2,8 mil.





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Comentários (1)

  • Justino Nogueira da Costa

    Terça-Feira, 08 de Novembro de 2022, 17h07
  • Referente esta aposentadoria especial a funcionária pode pegar o PPP e provar em si que a enfermagem atuam em srea insalubre. Ela também pode recorrer o STF desde que comprava com os PPPs.
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