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Cidades Segunda-Feira, 08 de Julho de 2024, 12h:15 | Atualizado:

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SEM EXTRA

Justiça nega divisão de fundo para oficiais cumprirem diligências em MT

 

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou uma ação proposta por um sindicato que tentava declarar como inconstitucional uma lei referente a valores depositados em uma conta única destinada a diligências de oficiais de justiça. De acordo com o magistrado, o texto da legislação prevê que aquele profissional que comprovar fazer jus aos recursos, poderá recebe-lo.

A ação havia sido proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliador do Estado de Mato Grosso (Sindojus), que pedia a declaração da inconstitucionalidade de uma lei e o rateio dos valores das contas abertas exclusivamente para receber os depósitos de diligências aos profissionais da categoria. A entidade solicitava ainda que o estorno de valores pelo Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) para que o montante fosse rateado entre os Oficiais de Justiça que trabalharam no período dos depósitos.

De acordo com a ação, por conta da dificuldade de solucionar os problemas com os pagamentos das diligências de forma correta, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a abertura de uma conta única, sem, porém, determinar a identificação dos referidos depósitos. Para isso, foi elaborada a Lei n. 10139/2014, no sentido de regularizar a situação dos valores não repassados aos Oficiais de Justiça de forma correta e no prazo determinado.

No entanto, o sindicato destacou que não teria sentido aprovar uma legislação falando sobre os depósitos não identificados uma vez que nenhum depósito na conta foi identificado. O sindicato também pontuou que, após a aprovação da legislação, todos os Oficiais de Justiça das Comarcas solicitaram o rateio dos valores, mas que alguns juízes diretores de Fórum não efetuaram o rateio e outros enviaram os valores para o Funajuris indevidamente.

Na decisão, no entanto, o magistrado pontuou que o próprio texto da lei prevê que aquele que comprovar, de forma inequívoca, ser o fidedigno destinatário de valor depositado, poderá requerer seu levantamento por indenização ou restituição. “Ao arremate, ausente a demonstração de violação a direito ou garantia fundamental e para segurança jurídica do sistema judiciário referentes aos depósitos não identificados, não há falar em inconstitucionalidade incidental do art. 3° da Lei n. 10139/2014, impondo-se a improcedência da ação. Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos do Sindicato autor e, via de consequência, reconheço a regularidade dos atos de transferência de valores não identificados ao Funajuris, dada a estreita observância à Lei Estadual n. 10.139/2014, bem como julgo extinto o processo, com resolução do mérito”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Oficiais e Sargentos BMMT e PMMT

    Segunda-Feira, 08 de Julho de 2024, 12h46
  • Fazemos Diligência em CD conselho disciplina + IPM inquérito policial Militar e em SINDICANCIA. Muita + muita Despesas [ sem ônus ] Tiramos RECURSOS do Bolso. Como Internet, celular, combustível e + Tempo. Trabalho em vão... sem reconhecimento algum. Ocupando ainda o dia de folga.. Tô mentindo.
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