Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão de André Gustavo Neves Silva, acusado de integrar a facção criminosa Comando Vermelho e praticar tráfico de drogas em Juína (735 km a Noroeste). O magistrado considerou que a prisão é justificada pela necessidade de interromper ou dificultar as ações de organizações criminosas.
Além de André, também foram denunciados pelo Ministério Público os suspeitos Hércules Kollenberg do Nascimento, João Vitor Ribeiro de Oliveira e Cleiton da Silva Lima. Eles foram acusados pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
O grupo foi preso pela Polícia Civil em uma investigação sobre possíveis represálias do Comando Vermelho após a morte de Marcos Brenner, conhecido como "Perninha", em Juína. Os policiais localizaram duas residências que faziam parte do esquema de distribuição de drogas e lá encontraram os suspeitos. Na ação foram apreendidas algumas porções de entorpecentes e duas armas de fogo.
Em resposta à acusação, a defesa de André pediu a revogação da prisão preventiva alegando a existência de bons predicados pessoais e a ausência dos requisitos exigidos no Código de Processo Penal. O Ministério Público se manifestou contra o requerimento.
A defesa ainda pediu que André seja transferido de Juína para uma unidade prisional em Sinop, já que é lá que toda a sua família mora.
Ao julgar o caso o magistrado pontuou que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública, já que os crimes praticados estão diretamente relacionados à atuação do Comando Vermelho, sendo que apenas isso já evidencia a gravidade dos fatos e demanda uma resposta assertiva da Justiça.
“A prisão cautelar é medida que se justifica em casos como o em tela, uma vez que se presta a dificultar e/ou interromper as ações das organizações criminosas, especialmente das facções como o Comando Vermelho, as quais se voltam, sobretudo, ao monopólio do tráfico de drogas e se utilizam de toda sorte de crimes violentos – ameaças, torturas, homicídios, extorsões – para a consecução de seus objetivos espúrios”, afirmou.
O juiz ainda destacou que desde o decreto de prisão não houve qualquer fato novo que justificasse a revogação da medida. Ele então manteve André Gustavo Neves Silva preso, mas permitiu sua transferência para Sinop, desde que a Administração Penitenciária afirme que o pedido é viável.