O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação de prisão preventiva de um dos suspeitos de participar da morte do síndico de um condomínio, na capital. Na decisão, o magistrado também negou a tentativa do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) de incluir mais dois suspeitos na ação penal, flagrados com o carro e a moto da vítima, dois dias após o crime.
Hildebland Pereira da Silva, de 35 anos, morreu no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde ficou internado por 21 dias, após ter sido espancado e baleado na perna durante uma briga nas dependências do condomínio Chapada dos Pinhais, no bairro Jardim das Palmeiras, onde era síndico. Os agressores levaram um HBB20 da vítima e uma motocicleta, sugerindo que o caso pudesse se tratar de um latrocínio - roubo seguido de morte.
No entanto, áudios encaminhados para Hildebland mostram que o ataque foi motivado por vingança. O criminoso enviou três mensagens ameaçadoras, acusando o síndico de furtar R$ 160 mil de seu apartamento, que supostamente funcionava como uma ‘central de golpes’.
Segundo o suspeito, a vítima estava monitorando sua rotina e, logo depois, o apartamento dele foi furtado quando ninguém estava em casa. O criminoso acusa Hildebland de comprar uma moto nova, avaliada em cerca de R$ 50 mil, e pagar à vista com o dinheiro furtado.
Na época do ataque, a esposa do síndico relatou à Polícia Civil que ele saiu de casa dirigindo um veículo HB20 e retornou, cerca de uma hora depois, dentro de um Voyage. Ao chegar na portaria do condomínio, solicitou que o portão fosse aberto com urgência.
O veículo HB20, de propriedade da cunhada de Hildebland, foi roubado pelos criminosos que espancaram e atiraram no síndico. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) encaminhou Hildebland ao HMC em estado grave.
A esposa do síndico relatou que tomou conhecimento dos fatos após receber uma ligação da portaria do condomínio. A ação tem como réus David Fagner Pinheiro Maicá, João Bruno da Silva Oliveira, Augusto Santos Dias e Julio Cezar da Cruz Machado.
Posteriormente, foram incluídos no processo Wanderson Rodrigues Scolari e Willian Pinheiro da Silva, após ter sido constatada a participação deles no crime, sendo os mesmos integrantes de facção criminosa. Na decisão, o magistrado destacou que a moto e o carro de Hildebland foram apreendidos dois dias após o crime na posse de Wanderson Rodrigues Scolari e Willian Pinheiro da Silva, fato que gerou a prisão preventiva da dupla.
O MP-MT entendeu que a atuação dos dois não se limitou à receptação dos veículos, mas sim que eles integravam a mesma organização criminosa dos demais réus e, por este motivo, aderiram à prática do latrocínio.No entanto, o juiz explicou que a receptação é uma figura típica que, embora dependa da existência de um delito antecedente, é autônoma e independente, sendo que não há obrigatória conexão entre os processos que apuram os dois delitos, nem há presunção de participação ou coautoria do receptador no crime anterior.
“Nesse sentido, verifica-se que, diferentemente do que ocorre com os demais acusados, não surgiram novos elementos probatórios, ainda que incipientes, da participação de Wanderson Rodrigues Scolari e Willian Pinheiro da Silva nos crimes de latrocínio, integrar organização criminosa e tortura, o que inviabiliza por completo o recebimento do aditamento, tanto pela inépcia formal (ausência de indicação clara das circunstâncias da participação) quanto pela material (elementos mínimos de prova a sustentar a narrativa acusatória)”, diz a decisão.
O juiz também negou o pedido de revogação da prisão preventiva feitos pela defesa de Augusto Santos Dias, apontando que o único fato novo observado desde a decretação da prisão, que foi o aditamento da denúncia para inclusão de novos crimes, piora ainda mais a situação do suspeito, reforçando a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
“Conforme se verifica das perícias produzidas até o momento, a vítima foi supostamente submetida a intenso sofrimento físico pelos acusados, teve diversos dos seus bens roubados – dentre eles dois veículos – foi alvejada por um tiro enquanto estava na sua própria residência e, em razão dos ferimentos, veio a óbito, o que igualmente aponta para a imprescindibilidade da prisão preventiva”, destacou o magistrado.
Ainda na decisão, o juiz ressaltou o suposto envolvimento dos acusados com o Comando Vermelho, organização criminosa voltada à prática de diversos crimes, muitos deles violentos, fazendo com que a prisão preventiva seja necessária, como forma de resguardar a ordem pública.
“Assim, mantidos os pressupostos da cautelar, tenho que a análise mais acurada sobre a autoria dos delitos, como pretendem as defesas, deve ser reservada à sentença, após a conclusão da instrução do feito, não sendo possível passar por um julgamento exauriente neste momento. Por este motivo, indefiro os pedidos de revogação de prisão preventiva”, concluiu.
Cidadão
Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2024, 09h25