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EXAMES NO DETRAN

Justiça ouve médico por cobrar "extra" de colegas em Cuiabá

Napoleão é suspeito de ficar com metade de honorários

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Jean Garcia Bezerra

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, marcou para o dia 30 de abril de 2024 a audiência de instrução e julgamento do médico Napoleão João da Silva, suspeito de concussão no período em que atuava no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Segundo a denúncia, ele monopolizava as escalas de atendimento médico para a aplicação de exames de aptidão física e mental em candidatos à habilitação.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, através da Perimetran Perícias Médicas, Napoleão João da Silva obrigava os médicos a se cadastrarem na empresa para poder atuar nos exames de aptidão física e mental feitos para o Detran. Após este procedimento, ele retinha 50% do valor dos honorários dos profissionais.

O procedimento de associação era necessário para que os profissionais pudessem participar da escala de atendimento junto ao órgão. O esquema de vantagens indevidas ocorreu entre os anos de 2013 e 2016.

Uma das vítimas da atuação do servidor é o também médico José Geraldo Riva Junior, filho do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva. De acordo com o MPMT, o médico teria cometido o crime de concussão, que é quando um servidor público exige vantagem indevida para si ou outro, direta ou indiretamente, mesmo que fora da função ou até mesmo antes de assumi-la, com pena prevista de 2 a 12 anos de prisão.

O processo destaca ainda que a seleção dos profissionais era feita sem isonomia e impessoalidade e a distribuição dos exames era organizada pela Perimetran Perícias. Uma das testemunhas na ação é José Geraldo Riva Junior, que é médico e filho do ex-presidente da ALMT.

Ele denunciou que Napoleão João da Silva exigiu dele vantagens indevidas entre 2013 e 2015. A defesa do médico apontava que a denúncia não descreveu, com exatidão, o momento em que teriam se dado os fatos criminosos, limitando-se, apenas, em dizer que ocorreram entre os anos 2013 e 2016.

Foi destacado ainda que à época dos fatos, Napoleão João da Silva não era mais servidor do Detran e, consequentemente, não poderia ter cometido o delito de concussão. A tese foi refutada pelo magistrado, que deu sequência ao processo e agendou audiência de instrução e julgamento.

“Possível é asseverar, por tal linha de razão, que mesmo não estando o agente ligado contratualmente com a administração pública ou exercendo cargo perante ela, efetivo ou não, ainda assim, será considerado servidor público para fins penais, desde que exerça função pública. É evidente que o acusado, na qualidade de médico credenciado do Detran, independentemente do seu vínculo de servidor efetivo, exercia função pública, já que era imprescindível sua perícia médica para fim de cumprir uma das etapas obrigatórias do ato administrativo para habilitação veicular. Considerando todo o exposto, designo o dia 30/04/2024, às 16:30h, para a realização da audiência de instrução e julgamento”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • João

    Segunda-Feira, 01 de Abril de 2024, 06h26
  • Algum Riva ser vítima é hilariante né ?! Cheque mais a fundo.
    8
    2











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