Um policial militar que foi demitido após utilizar um atestado médico falso para não comparecer ao trabalho e foi demitido após ser flagrado em uma festa noturna em Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá) conseguiu na Justiça o direito de ser reintegrado à corporação. A decisão liminar foi autorizada pelo juiz da 11ª Vara Criminal, Marcos Faleiros, e foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário da Justiça.
Consta nos autos que no dia 12 de janeiro de 2019, o policial militar R.F.A.P estava na casa noturna Whiskeria/Conveniência Império quando foi identificado por uma viatura que fazia rondas nas proximidades do local.
Ao perceber que foi avistado, o PM deixou imediatamente o local e entrou em um veículo de sua propriedade. Neste dia, o PM estava de licença médica após alegar que não poderia ingerir bebidas alcoolicas e dirigir veículo por conta da recuperação de um tratamento de saúde.
Por conta do flagrante na balada, o PM foi demitido da corporação após ser submetido a um processo administrativo disciplinar. Ao autorizar a reintegração do policial militar, o juiz Marcos Faleiros acolheu o argumento da defesa de que a punição foi desproporcional ao ato praticado.
“A punição deve ser proporcional à gravidade da transgressão. O princípio da proporcionalidade também tem fundamento Constitucional. No presente caso concreto, o fato do militar frequentar estabelecimento noturno de bebidas alcoólicas em desconformidade com atestado médico e em descumprimento a medidas restritivas e, ainda, não ter atendido o seu Oficial, apesar de conter uma certa gravidade, configura-se desproporcional a aplicação da pena de demissão, sobretudo quando o requerente não tem extrato de alterações ruim (maus antecedentes)”, diz um dos trechos da decisão.
Bruno
Domingo, 20 de Fevereiro de 2022, 18h51Socieda
Domingo, 20 de Fevereiro de 2022, 13h53Joselino Alves Pereira
Domingo, 20 de Fevereiro de 2022, 12h36