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TREVISAN

Laudo contesta perícia e tenta livrar militar por morte de aluno

Defesa do militar apresentou laudo particular alegando "morte súbita de origem cardíaca"

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A defesa do capitão do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Daniel Alves de Moura e Silva, o “D. Louco”, apresentou um laudo médico particular contestando uma perícia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPMT) na morte do aluno soldado Lucas Veloso Peres. Natural de Goiás, ele veio até Mato Grosso no mês de fevereiro de 2024 para receber um treinamento nos Bombeiros, e acabou morrendo por afogamento.

De acordo com uma nota à imprensa distribuída pela advogada pernambucana Priscila Kate dos Santos Porto, nesta quarta (23), o laudo médico assinado por Fernando Esbérard aponta que Lucas Veloso Peres foi acometido por uma “morte súbita de origem cardíaca”. A vítima, conforme o estudo, também teria “outras condições clínicas preexistentes”.

“Tais condições, conforme demonstrado no parecer, não foram devidamente analisadas durante os exames admissionais realizados no processo de seleção do concurso público. De acordo com o edital do certame, essas condições clínicas seriam suficientes para desqualificar o aluno de ingressar no curso de formação”, diz trecho da nota.

A defesa do “Capitão D. Louco” ainda afirma que seu cliente não foi o responsável pela morte de Lucas Veloso Peres, vítima de “condições graves de saúde que, negligentemente, foram identificadas, mas não valoradas no processo seletivo”.

Lucas se afogou no dia 27 de fevereiro de 2024 durante um curso de salvamento militar na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. Seus amigos afirmam que ele sofreu um caldo durante o treinamento.

O caldo é um ato que consiste em afundar a cabeça de alguém na água “simulando” um afogamento. Veloso era natural da cidade de Caiapônia, em Goiás. Um laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que o jovem morreu vítima de afogamento.

O jovem chegou a ser socorrido e levado para o Hospital H Bento em Cuiabá, mas acabou não resistindo.

O “Capitão D. Louco” também teve participação num outro “acidente” do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do ano de 2016, quando foi testemunha de defesa da tenente Izadora Ledur, ré no processo pela morte do aluno Rodrigo Claro, também por afogamento.

Confirma abaixo a nota da defesa na íntegra:

 Nota à Imprensa

 A defesa do Capitão Daniel Alves de Moura e Silva informa que foi protocolado nos autos da Ação Penal nº 1006320-03.2024.8.11.0042, em trâmite na 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar da Comarca de Cuiabá/MT, um Parecer Médico-Legal elaborado pelo Dr. Fernando Esbérard (CRM 52.69814-8), atuando como assistente técnico da defesa. O referido parecer, de natureza técnico-científica, contradiz substancialmente as conclusões do Laudo Pericial apresentado pelo Ministério Público, afastando assim a responsabilidade criminal imputada ao Capitão Daniel Alves.

O parecer evidencia, com base em análise criteriosa de documentos e exames periciais, que a causa da morte da vítima não foi o afogamento, mas sim uma morte súbita de origem cardíaca, agravada por arritmias e outras condições clínicas preexistentes. Tais condições, conforme demonstrado no parecer, não foram devidamente analisadas durante os exames admissionais realizados no processo de seleção do concurso público. De acordo com o edital do certame, essas condições clínicas seriam suficientes para desqualificar o aluno de ingressar no curso de formação. Assim, o evento fatal não foi consequência das atividades supervisionadas pelo Capitão Daniel, mas sim das condições graves de saúde que, negligentemente, foram identificadas, mas não valoradas no processo seletivo.

A defesa reforça que o parecer técnico desconstitui as alegações da acusação de forma clara e fundamentada, demonstrando que o Capitão Daniel Alves cumpriu rigorosamente todos os protocolos de salvamento e os procedimentos de emergência exigidos. Os elementos científicos e documentais apresentados confirmam a ausência de qualquer responsabilidade por parte do Capitão, evidenciando que a vítima não estava apta ao curso de formação desde o início.

Tanto o Dr. Fernando Esbérard quanto a equipe jurídica da defesa estão à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.





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Comentários (2)

  • davi

    Quinta-Feira, 24 de Outubro de 2024, 06h38
  • Justiça tardia não é justiça.. já começa por ai.. intão não precisa nem comentar nada
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  • Luis Santi

    Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024, 18h32
  • Credo...bombeiros de MT nem a pau
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