O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Adriano Morais da Silva, suposto membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) preso em Mato Grosso. O magistrado pontuou que o caso ainda não foi julgado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Adriano foi preso em flagrante no último dia 12 de janeiro pelos crimes de ameaça e posse irregular de arma de fogo. A defesa dele entrou com um recurso de habeas corpus contra decisão do ministro Herman Benjamin, do STJ, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Corte estadual indeferiu um recurso por considerar a gravidade dos fatos.
“Adriano teria reiteradamente ameaçado as vítimas, mencionando sua suposta ligação com organização criminosa (facção PCC), para causar ainda mais temor. A apreensão de arma de fogo e munições na residência (...), em desconformidade com as normas legais, corrobora a prática delitiva em relação à posse irregular de arma. Essas condutas revelam uma periculosidade que transcende a normalidade do tipo penal e reforça a necessidade de segregação cautelar para proteção das vítimas e da sociedade”, diz trecho da decisão do TJ.
Além disso, foi apontado que Adriano possui antecedentes criminas e que a liberdade dele poderia colocar em risco a integridade das vítimas ou possibilitar novos abusos.
“Alega-se, em suma, ausência dos pressupostos autorizadores da custódia preventiva. Destaca que não houve pedido expresso do Ministério Público para a decretação da prisão preventiva [...], e a decisão que decretou a prisão baseou-se exclusivamente no argumento de garantia da ordem pública, sem qualquer fundamentação fática ou jurídica consistente. Requer-se, assim, a concessão da ordem, para revogar o decreto prisional”, diz trecho dos autos.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o STF ainda não pode julgar o recurso, pois não houve decisão do colegiado do STJ, apenas decisão monocrática do ministro Herman Benjamin.
“O exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal,”, disse o magistrado ao indeferir o recurso de habeas corpus de Adriano.