Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão do traficante Douglas Yuri Moreira Cantos, condenado em Mato Grosso a 5 anos de prisão por transportar 17 quilogramas de maconha. O réu buscava o direito de recorrer em liberdade contra a sentença, mas o magistrado pontuou que ainda não houve decisão do colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, o STF ainda não pode atuar neste caso.
Douglas Yuri Moreira Cantos foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi um dos presos na ação que encontrou 17 kg de maconha escondidos dentro de tambores de graxa que estavam em uma caminhonete conduzida por um comparsa dele. Douglas e outro companheiro exerciam a função de “batedores”, para garantir que a droga chegasse ao destino final.
Na sentença não foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade. A defesa então entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o pedido, e depois recorreu ao STJ. O ministro Joel Ilan Paciornik também rejeitou o recurso por considerar a necessidade de se garantir a ordem pública e por causa da expressiva quantidade de droga apreendida com o bando.
Douglas então recorreu ao STF alegando “ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva” e pedindo a revogação do decreto de prisão. Ao analisar o caso o ministro Alexandre de Moraes pontuou que ainda não houve decisão por parte do colegiado do STJ, o que impede a atuação do STF.
“Se impugna decisão monocrática de Ministro (...). O exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal”, disse o magistrado ao indeferir o habeas corpus.