Um morador de Cuiabá que atua profissionalmente como motorista buscou a Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra três laboratórios por causa de dois exames com resultado positivo para uso de cocaína, ao passo que ele afirma categoricamente nunca ter feito uso de tal droga. Um terceiro exame feito por outra empresa deu negativo para a substância e foi utilizado para no processo contra os laboratórios que apontaram a presença da droga em seu organismo. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Cuiabá sob o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Por sua vez, o magistrado ao despachar no processo no dia 30 de setembro deste excluiu do polo passivo o Instituto de Patologia Clínica Ltda e o Laboratório Carlos Chagas, autorizando o prosseguimento da ação apenas contra a ré Laboratório Psychemedics Brasil Exames Toxicológicos Ltda.
E diante da necessidade de prova e contraprova para decidir sobre o mérito da ação, o juiz determinou que os três exames realizados (dois positivos e um negativo) sejam submetidos a uma análise criteriosa feita por outra empresa independente.
“Portanto, defiro a produção de prova pericial postulada pelas partes, consistente na realização da contraprova dos materiais colhidos nos três exames apresentados (dois positivos e um negativo), os quais deverão ser disponibilizados pelo requerido e pelo Laboratório Morales Ltda, ao que nomeio para exercer a função a Empresa Forense Lab - Perícias e Consultoria”, despachou o juiz Luiz Octávio Ribeiro, concedendo prazo de 15 dias para as partes indicarem assistentes técnicos e formulares quesitos a serem respondidos pela empresa que fará a perícia nos resultados dos três exames.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após o depósito dos honorários periciais. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo.
O CASO
A ação foi ajuizada em julho de 2016 por M.G.R, contra as empresas: Instituto de Patologia Clínica Ltda, Psychemedics Brasil Exames Toxicológicos Ltda, e Laboratório Carlos Chagas Ltda. Ele explica que por exigência da profissão – motorista –se submeteu ao exame de toxicologia como condição de renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), momento em que se dirigiu ao laboratório do Instituto de Patologia Clínica para fazer a coleta do material em 9 de março de 2016. No dia 21 daquele mês buscou o resultado e constatou que deu positivo para cocaína. O exame foi chancelado pelo laboratório Psychemedics Brasil Exames Toxicológicos.
Como nunca havia consumido tal entorpecente, o autor procurou a primeira empresa para realizar novo exame, mas como fora mal atendido, optou por realizar o exame no Laboratório Carlos Chagas. A colheita do material se deu em 6 de maio de 2016, sendo que igualmente consignou resultado positivo e também foi chancelado pela empresa Psychemedics Brasil Exames Toxicológicos.
Conforme o motorista, no segundo laudo a concentração da substância aumentou de 6,3ng/10mg para 10,06ng/10mg. Ele relata que diante do resultado dos dois exames realizados, procurou em 22 de junho de 2016 o Laboratório Morales Ltda para realizar a terceira coleta. O resultado saiu dia 5 de julho e deu negativo para todas as substâncias testadas, inclusive cocaína, “ressalvando que a janela de detecção alcançou o período de 365 dias para consumo de qualquer tipo de substâncias”.
Por isso requereu liminarmente a realização de pericia judicial, com escala de detecção de 365 dias. No mérito, pediu a procedência da ação e a condenação das três empresas ao pagamento de danos morais no valor de R$ 35 mil, mais pagamento de honorários e custas judiciais.
Com a liminar deferida, novo exame foi agendado para 23 de setembro de 2016, realizado pelo Laboratório Cedilab, nomeado pelo juízo. O resultado foi negativo e juntado ao processo. Diante da situação, o Laboratório Carlos Chagas, agora único réu que continua sendo processaod, alega que não foi intimado para acompanhar a realização da perícia, requerendo pela sua nulidade. Afirma, ainda, que não há como comprovar que o autor não usava entorpecentes na data da realização do primeiro exame e sustentou que o exame feito anteriormente se ressai aos demais.
Com esses argumentos requereu que a perícia realizada em setembro de 2016 seja declarada nula diante da ausência da intimação das rés, bem como o cancelamento da prova pericial. É nesse contexto de desqualificação dos laudos e perícia já realizada é que o juiz responsável pelo processo nomeou nova empresa para periciar todos os laudos feitos anteriormente para emitir um relatório final que vai ajudá-lo a decidir o mérito do processo e dizer quem tem razão.