Cidades Sexta-Feira, 14 de Março de 2025, 23h:43 | Atualizado:

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CASO EMILLY

MP analisa se familiares podem criar bebê de mãe morta em MT

Menor de 16 anos perdeu a vida de forma chocante

Da Redação

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Emilly-nataly

 

A 14ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá instaurou, por cautela, notícia de fato, na quinta-feira (13), com o objetivo de garantir a proteção integral da recém-nascida roubada da mãe Emilly Azevedo Sena, adolescente de 16 anos que foi brutalmente assassinada na capital. As primeiras diligências foram determinadas pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou ao Conselho Tutelar, no prazo de 48 horas, visita ao núcleo familiar da jovem para analisar se existem familiares aptos a receber a bebê, bem como comparecer ao Hospital Santa Helena, onde ela se encontra, para aplicar as medidas de proteção cabíveis. Além disso, determinou o encaminhamento dos autos à equipe técnica do Núcleo da Promotoria para a realização de estudo psicossocial simplificado do caso junto ao núcleo familiar da criança, com a finalidade de analisar se existem familiares da criança aptos a recebê-la e indicar quais medidas de proteção são necessárias neste momento.

O prazo é de três dias úteis para entrega dos relatórios. Após as deliberações iniciais, Paulo Henrique Amaral Motta declinou a atribuição do caso para a 5ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Várzea Grande ante a informação de que todos os familiares da criança residem na cidade. A partir de agora, estará à frente do acompanhamento do caso o promotor de Justiça Silvio Rodrigues Alessi Junior.





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Comentários (5)

  • Eleitor

    Sábado, 15 de Março de 2025, 11h42
  • Por certo o MP deve achar que o Estado é o mais indicado para criar a criança, já que tudo que o Estado faz é tão bom: saúde, educação, segurança pública... afinal, vivemos na Noruega.
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  • Otavio

    Sábado, 15 de Março de 2025, 10h47
  • A família além de perder a filha será que vai perder a neta?? O MP tem que propor uma pensão visando a família manter a criança.
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  • Eliane

    Sábado, 15 de Março de 2025, 08h46
  • ÓBVIO...que é a familia da mãe do bebê que deve criar , qual a dúvida ? A moça morreu sem ter feito nada de errado , sem dever nada , morreu por inocência , imaturidade , DEUS JÁ ESTÁ CUIDANDO DELA . e o bebê é uma parte da moça que vai continuar na familia . Quanta INSENSIBILIDADE questionar com quem deve ficar , eu que não estudei , que não ocupo cargo nenhum sei que é a familia da mãe do bb e ponto final .
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  • Revoltado

    Sábado, 15 de Março de 2025, 07h57
  • Muito me admira MP entrar nesse caso,se não tivesse acontecido nada com a mãe do recém nascido ,o MP não saberia da existência da criança,a família iria criar do mesmo jeito,e o fim do mundo o MP mandar investigar a família para ver se vão conseguir criar o bb ,daí paciência.
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  • Roberto

    Sábado, 15 de Março de 2025, 06h22
  • A justiça ainda tem dúvida se o bebê tem que ficar com a familia ? Que absurdo !
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