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VERDUREIRO

MPE e defesa de médica são intimadas para alegações finais

Processo sobre atropelamento está prestes a receber sentença

AMANDA DIVINA
Da Redação

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leticia bortolini

 

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e determinou a reabertura de prazo para que as partes apresentem novas alegações finais no processo que envolve a médica Letícia Bortolini. Ela é processada por ter atropelado e matado Francisco Lúcio Maia, no dia 14 de abril de 2018, enquanto dirigia sob efeito de álcool e em velocidade acima do permitido, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. 

A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desclassificarem a conduta de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No pedido, o promotor de Justiça, Kledson Dionysio de Oliveira, argumentou que a mudança de tipificação não alterou os fatos narrados na denúncia, sendo necessária apenas a adaptação jurídica.  O Ministério Público também ressaltou que a nova capitulação deve ser aplicada sem a qualificadora prevista no parágrafo 3º do artigo 302 do CTB, por se tratar de lei posterior ao crime já que entrou em vigor no dia 20 de junho de 2018.

“Ressalva-se que a nova capitulação jurídica dos mesmos fatos já descritos na denúncia recebida pelo Poder Judiciário deve se basear na redação do art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, sem aplicação ao caso da qualificadora prevista no § 3º do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista que a inclusão da referida qualificadora ocorreu em razão de alteração legislativa promovida pela Lei Federal nº 13.546/2017, cuja entrada em vigor ocorreu após a data do cometimento do crime sob comento”, diz trecho do documento.

Com o deferimento, o Ministério Público, defesa e assistente de acusação, terão cinco dias para apresentarem novas alegações finais ou ratificar as já protocoladas, considerando a tipificação do crime como homicídio culposo na direção de veículo automotor.





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