Cidades Sábado, 14 de Janeiro de 2023, 18h:41 | Atualizado:

Sábado, 14 de Janeiro de 2023, 18h:41 | Atualizado:

CRIME AMBIENTAL

MP insiste em bloquear R$ 3 mi de fazendeira por desmatamento; TJ nega

É a segunda decisão do Judiciário favorável à produtora rural

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

desmatamento amazonia

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que tentava derrubar uma decisão que indeferiu uma liminar contra uma produtora rural. O órgão ministerial pedia o bloqueio de R$ 3,2 milhões nas contas da mulher, por conta de desmatamentos irregulares cometidos durante 11 anos por ela, em uma propriedade. 

O recurso foi proposto em uma ação civil pública, movida pelo próprio MP-MT contra a produtora rural Alexandra Aparecida Perinotto, proprietária da Fazenda Mariana, em Marcelândia (710 km de Cuiabá). O órgão aponta que ela desmatou 631,0028 hectares, sem autorização do órgão ambiental estadual, no período compreendido entre 22 de julho 2008 a 30 de dezembro de 2019. 

A ação aponta que os desmatamentos ilegais identificados pelo Instituo Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) pelo Programa Prodes, que realiza monitoramento por satélite de taxa anual de desmatamento por corte raso da floresta primária na Amazônia Legal em polígonos superiores a 6,25 hectares. 

Na decisão de primeiro piso, a juíza Thatiana dos Santos, da Vara Única de Marcelândia, apontou que não existe qualquer notícia nos autos que demonstrem que houve autuação, com lavratura de auto de infração, fiscalização ou embargo da propriedade pelo órgão ambiental competente. Os desembargadores tiveram entendimento semelhante e apontaram a necessidade de produção de prova pericial antes de conceder a liminar pedida pelo MP-MT. 

“Assim sendo, conquanto os fundamentos recursais sejam relevantes e pertinentes, até porque apoiados em amplo conjunto probatório, admito que, ao menos à primeira vista, diante da complexidade da questão, não há elementos suficientes para configurar o grau de segurança necessário para antecipação da tutela recursal, sendo mais prudente a manutenção da decisão agravada por ora, sendo indispensável à realização de prova pericial antes do pronunciamento jurisdicional”, diz o acórdão.





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • Eugenia Aparecida de Aguiar

    Segunda-Feira, 16 de Janeiro de 2023, 13h30
  • Deve ser multada sim. Quando pesar nos bolsos, os produtores que desmatam ilegalmente aprenderão a andar dentro da Lei.
    0
    0



  • jocadomas

    Domingo, 15 de Janeiro de 2023, 13h10
  • para ser bonzinho, eu prendia e bloqueava os bens da familia ate eles reflorestarem a area desmatada, ai soltaria a meliante, só assim para esse povo entender que arvore em pé lucra mais
    6
    5











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet