Cidades Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 16h:45 | Atualizado:

Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 16h:45 | Atualizado:

ASSASSINO DE CASAL

MP vê "decisão obscura" do TJ e pede volta à prisão de filho de ex-governador de MT

Bezerra foi encaminhado a domiciliar para tratamento de saúde

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

carlinhos bezerra.jpg

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), ingressou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça para esclarecer alguns pontos do acórdão que autorizou o réu Carlos Alberto Gomes Bezerra a cumprir prisão domiciliar. Filho do ex-governador e ex-senador Carlos Bezerra (MDB), ele foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público no final de janeiro deste ano por feminicídio contra a advogada Thays Machado e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno.

Os crimes foram cometidos em Cuiabá. Segundo o MPMT, o acórdão apresenta obscuridades e contradições que precisam ser sanados para que o caso possa ser encaminhado às instâncias superiores.

A pretensão da instituição é que, após o reconhecimento dos vícios apontados, o Tribunal de Justiça aplique aos embargos efeitos infringentes para que ele próprio reveja sua decisão para que o acusado volte a cumprir a prisão preventiva no estabelecimento prisional onde estava recolhido. O MPMT afirma que não está claro, por exemplo, quais elementos subsidiaram a convicção de que as enfermidades preexistentes à prisão do réu são tão acentuadamente graves que exijam o tratamento sob regime domiciliar.

Também quer saber quais são os fatores citados no acórdão, que impedem a continuidade do tratamento do réu na penitenciária onde ele se encontrava ou em outra unidade prisional equivalente mantida pelo Estado. A instituição defende que a Câmara Criminal reveja “a conclusão anteriormente adotada, considerando, que está demonstrado no habeas corpus que o paciente não apresenta quadro clínico que implique em risco de morte ou que remanesça incompatibilidade do tratamento com o regime de segregação cautelar”.

Foram apontadas ainda contradições de ordem técnica relacionadas aos requisitos utilizados para manutenção da prisão preventiva e da substituição pela prisão domiciliar. “É fundamental que se equalize a contradição interna apontada. Os esclarecimentos são essenciais tanto para fins de prequestionamento da matéria para recurso especial, como também para que o embargante possa se prevenir sobre eventual futura alegação do abatimento da pena pelo seu cumprimento no respectivo período em que o paciente for mantido no regime atípico aplicado pela decisão embargada”, afirmou o MPMT.

ENTENDA 

A prisão domiciliar foi determinada pela  Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 17 de novembro. Na decisão,  os desembargadores apontaram o estado de saúde do suspeito e a ausência de indícios de que ele voltará a cometer crimes, para conceder o benefício. No pedido, a defesa de Carlinhos, feita pelo advogado Francisco Faiad, alegava que seria necessária a substituição da prisão preventiva pela domiciliar por conta do estado de saúde dele, que se encontra debilitado e possuir moléstias físicas e psicológicas. Os advogados também destacaram que o estabelecimento penitenciário no qual ele está preso, a Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa (Mata Grande), não possuiria estrutura para suprir as necessidades que sua condição frágil impõe.

Por fim, os advogados apontavam que Carlos Alberto Gomes Bezerra continuará preso de forma cautelar, só que em sua residência, em período integral e que, em caso de descumprimento injustificado, poderá voltar ao presídio. Os argumentos foram corroborados pelo juízo da execução penal de Rondonópolis, que também opinaram pela prisão domiciliar.

Na decisão, os desembargadores apontaram que a instrução processual já foi finalizada e que Carlos Alberto Gomes Bezerra enfrentará júri popular. Os magistrados apontaram que não questionam a gravidade dos fatos, pois não há como afastar a extrema magnitude dos crimes de feminicídio e homicídio qualificado praticados, mas que após examinar o conjunto probatório, não verificaram indícios de que, em liberdade, voltará a praticar outros atos delituosos.

 





Postar um novo comentário





Comentários (8)

  • Roberto

    Quarta-Feira, 29 de Novembro de 2023, 02h04
  • Foi solto porque essa tal justiça é uma piada. Protetora de bandidos. Seja desde o STF até esses tribunaisinhos estaduais. Justiça podre! Justiça injusta! Justiça vergonha de uma nação!
    0
    0



  • Roberto

    Quarta-Feira, 29 de Novembro de 2023, 02h02
  • Foi solto porque essa tal justiça é uma piada. Protetora de bandidos. Seja desde o STF até esses tribunaisinhos estaduais. Justiça podre! Justiça injusta! Justiça vergonha de uma nação!
    0
    0



  • Jair costa

    Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 22h47
  • Impunidade a justiça brasileira está sendo responsável pelo aumento de assassinatos e o aumento de chacina em nosso estado libertando assassinos e estupradores sem critérios nenhum quem paga e a sociedade
    6
    0



  • Judiciário

    Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 17h34
  • Esse judiciário está uma vergonha! São coniventes com todas essas barbaridades que estão acontecendo.
    9
    0



  • Eleitor

    Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 17h16
  • Obscuro, favorecimento mesmo.
    7
    0



  • ROBERTO FIRMINO SOUZA

    Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 17h03
  • Até que enfim.....algum órgão com bom senso, cara mata dois na cara dura depois de persseguir e agora esta doentinho.....me faça o favor ne Justiça
    10
    0



  • Será?

    Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 16h56
  • Será que não rolou uma compra de sentença? Papai dele mexeu os pauzinhos...
    8
    0



  • Dagmar Souza Macedo

    Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 16h53
  • vergonha mundial, assassinou duas pessoas covardemente e tá em casa , justiça da grana!
    7
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet