O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), ingressou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça para esclarecer alguns pontos do acórdão que autorizou o réu Carlos Alberto Gomes Bezerra a cumprir prisão domiciliar. Filho do ex-governador e ex-senador Carlos Bezerra (MDB), ele foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público no final de janeiro deste ano por feminicídio contra a advogada Thays Machado e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno.
Os crimes foram cometidos em Cuiabá. Segundo o MPMT, o acórdão apresenta obscuridades e contradições que precisam ser sanados para que o caso possa ser encaminhado às instâncias superiores.
A pretensão da instituição é que, após o reconhecimento dos vícios apontados, o Tribunal de Justiça aplique aos embargos efeitos infringentes para que ele próprio reveja sua decisão para que o acusado volte a cumprir a prisão preventiva no estabelecimento prisional onde estava recolhido. O MPMT afirma que não está claro, por exemplo, quais elementos subsidiaram a convicção de que as enfermidades preexistentes à prisão do réu são tão acentuadamente graves que exijam o tratamento sob regime domiciliar.
Também quer saber quais são os fatores citados no acórdão, que impedem a continuidade do tratamento do réu na penitenciária onde ele se encontrava ou em outra unidade prisional equivalente mantida pelo Estado. A instituição defende que a Câmara Criminal reveja “a conclusão anteriormente adotada, considerando, que está demonstrado no habeas corpus que o paciente não apresenta quadro clínico que implique em risco de morte ou que remanesça incompatibilidade do tratamento com o regime de segregação cautelar”.
Foram apontadas ainda contradições de ordem técnica relacionadas aos requisitos utilizados para manutenção da prisão preventiva e da substituição pela prisão domiciliar. “É fundamental que se equalize a contradição interna apontada. Os esclarecimentos são essenciais tanto para fins de prequestionamento da matéria para recurso especial, como também para que o embargante possa se prevenir sobre eventual futura alegação do abatimento da pena pelo seu cumprimento no respectivo período em que o paciente for mantido no regime atípico aplicado pela decisão embargada”, afirmou o MPMT.
ENTENDA
A prisão domiciliar foi determinada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 17 de novembro. Na decisão, os desembargadores apontaram o estado de saúde do suspeito e a ausência de indícios de que ele voltará a cometer crimes, para conceder o benefício. No pedido, a defesa de Carlinhos, feita pelo advogado Francisco Faiad, alegava que seria necessária a substituição da prisão preventiva pela domiciliar por conta do estado de saúde dele, que se encontra debilitado e possuir moléstias físicas e psicológicas. Os advogados também destacaram que o estabelecimento penitenciário no qual ele está preso, a Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa (Mata Grande), não possuiria estrutura para suprir as necessidades que sua condição frágil impõe.
Por fim, os advogados apontavam que Carlos Alberto Gomes Bezerra continuará preso de forma cautelar, só que em sua residência, em período integral e que, em caso de descumprimento injustificado, poderá voltar ao presídio. Os argumentos foram corroborados pelo juízo da execução penal de Rondonópolis, que também opinaram pela prisão domiciliar.
Na decisão, os desembargadores apontaram que a instrução processual já foi finalizada e que Carlos Alberto Gomes Bezerra enfrentará júri popular. Os magistrados apontaram que não questionam a gravidade dos fatos, pois não há como afastar a extrema magnitude dos crimes de feminicídio e homicídio qualificado praticados, mas que após examinar o conjunto probatório, não verificaram indícios de que, em liberdade, voltará a praticar outros atos delituosos.
Roberto
Quarta-Feira, 29 de Novembro de 2023, 02h04Roberto
Quarta-Feira, 29 de Novembro de 2023, 02h02Jair costa
Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 22h47Judiciário
Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 17h34Eleitor
Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 17h16ROBERTO FIRMINO SOUZA
Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 17h03Será?
Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 16h56Dagmar Souza Macedo
Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 16h53