Cidades Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 12h:05 | Atualizado:

Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 12h:05 | Atualizado:

MANÍACO DO ARGO

MPE afasta servidor suspeito de assediar meninas em Cuiabá; vídeo

Investigação durará 60 dias

BRENDA CLOSS
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

MANIACO DO ARGO.jpg

 

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa instaurou um procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar supostas infrações cometidas por um servidor identificado como B.N.S.F. Ele é suspeito de envolvimento em casos de assédio a adolescentes no bairro Jardim Colorado, em Cuiabá.

A medida foi formalizada por meio de uma portaria publicada no último dia 22 e inclui o afastamento cautelar do servidor por 60 dias ou até a conclusão do processo. O PAD foi aberto após a PGJ analisar registros de câmeras de segurança que flagraram um homem em um Fiat Argo vermelho perseguindo e assediando duas meninas na região.

O caso ganhou notoriedade após um vídeo exibido no programa SBT Comunidade, do SBT, mostrar uma das vítimas – uma participante do Programa Siminina, da Prefeitura de Cuiabá – sendo abordada pelo motorista próximo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). De acordo com relatos, o suspeito, conhecido na região como "maníaco do Argo", teria tentado convencer a adolescente a entrar em seu carro durante o trajeto para as aulas.

Assustada, a menor fugiu e se reuniu a uma amiga, enquanto o homem deixou o local. As imagens, captadas por câmeras de um restaurante, foram decisivas para a identificação do veículo e, posteriormente, do servidor público agora sob investigação.

 Conforme a Portaria, o PAD será conduzido pela Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar, que terá 60 dias, a partir da citação do servidor, para concluir os trabalhos. O afastamento cautelar foi baseado na lei que prevê a medida quando há indícios de conduta incompatível com o exercício da função pública. 

Se comprovado, o servidor pode até ser demitido. “Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a existência de infrações administrativas e condutas incompatíveis com as funções públicas exercidas por B.N.S.F.; Art. 2º Afastar cautelarmente B.N.S.F., conforme prevê o art. 174, parágrafo único, da LC nº 04/90, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, o que ocorrer primeiro”, assinou o chefe do MP. 





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • dito

    Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 14h46
  • caraca outro binidito
    2
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet