Cidades Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2020, 19h:29 | Atualizado:

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2020, 19h:29 | Atualizado:

ACESSO A EDUCAÇÃO

MPE defende retomada das aulas presenciais

Órgão fiscalizará se medidas de biossegurança serão cumpridas

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

escola-mt.jpg

 

A Comissão Permanente de Educação (Copeduc) que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos(GNDH), órgão do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), aprovou dois enunciados que tratam da retomada das aulas presenciais em todo o país, na quinta-feira (17). Membros dos Ministérios Públicos de todos os Estados e da União defenderam que a retomada das aulas presenciais -de maneira regrada, gradual, híbrida e progressiva –é imprescindível por estar relacionada à garantia de direito humano fundamental.

Mato Grosso foi representado pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MPMT. “Trabalharemos num primeiro momento para fiscalizar se os protocolos de biossegurança serão devidamente cumpridos e implementados em cada unidade escolar, bem como para garantir o acesso à educação também para aqueles que se sentirem inseguros ou forem do grupo de risco, por meio do ensino híbrido. Esperamos que seja um processo transparente dos municípios e do estado”, defendeu o integrante do MPMT.

Os enunciados serão apresentados no dia 22 de setembro, em uma reunião conjunta com a Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) e a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI). Nesse encontro serão discutidas questões transversais como parâmetros mínimos para os protocolos sanitários para o retorno e para a proteção dos interesses de alunos com deficiências. Depois, eles serão submetidos à aprovação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça.

Confira os enunciados na íntegra:

1) Ao Ministério Público compete a fiscalização da retomada das aulas presenciais considerando os critérios sanitários aprovados pelo poder público, submetendo-os, na hipótese de insuficiência, às providências legais. Definidos os protocolos sanitários e pedagógicos próprios para a política educacional, a retomada das aulas presenciais, embora regrada, gradual, híbrida e progressiva, faz-se imprescindível porquanto relacionada à garantia de direito humano fundamental.

2) O Ministério Público deve, enquanto vigente o Decreto de Calamidade ou de Emergência devido à pandemia Covid-19, adotar as medidas necessárias visando à assegurar aos pais ou responsáveis a opção pelas aulas não presenciais. Nesse contexto, compete, ainda, ao Ministério Público o dever de fiscalizar o poder público, em especial a escola e os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, quanto à efetiva escolha das famílias e a concreta participação nas atividades não presenciais, havendo obrigação de realizar busca ativa desses estudantes, a fim de garantir o seu direito à educação, bem como a verificação de situação de vulnerabilidade.

 

 





Postar um novo comentário





Comentários (4)

  • Paolo

    Sábado, 19 de Setembro de 2020, 09h20
  • Se xopis tá lotado, em barzinhos lotados , jogando futebol, beira de rio lotada etc pq escola não volta?
    0
    1



  • Indignado

    Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2020, 23h34
  • Os promotores ja devem ter imunidade ou ja descobriram a cura da covid ou não tem filhos em idade escolar,porque não é possível eles não poderem imaginar como será complicado para os educadores fazer o distanciamento dos alunos,independente de idade,eu não mandarei os meus pois os amo muito,diferente de muitos
    3
    3



  • Ronisi Aneri

    Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2020, 20h42
  • A pressão econômica e o ano letivo não podem estar acima das vidas. O retorno para a escola deve ser optativo, ou seja, cada familia poderá escolher entre aulas presenciais ou online, até que chegue a vacina.
    8
    3



  • Pedro

    Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2020, 20h12
  • Tenho um filho com 15 anos e uma filha com 07 anos. Não fico nenhum pouco seguro em deixá-los voltar às aulas presenciais. Adolescente e criança não têm determinação para seguir disciplinadamente nenhum protocolo de biossegurança. Claro que eles são capazes de se comportarem de alguma forma, parcialmente, conforme as regras para evitar serem infectados pelo novo coronavírus, mas de nada adianta seguir o protocolo apenas em parte. Adolescentes e crianças não têm a capacidade estarem ligados todo o tempo no protocolo. Alguém acha que pessoas nesta fase da vida ficarão se disciplinando a todo momento com o que pode ou não fazer. Por um descuido qualquer, levam a mão à boca, aos olhos, ao nariz e se tiverem contato com algo contaminado, já era. A volta às aulas presenciais aumenta a chance de a comunidade escolar (corpo discente, docente, funcionários, etc) ser infectada e contaminar seus respectivos parentes. Há muitos anos observo uma situação que ocorre aqui em casa (e muito possivelmente ocorre em outras famílias). Durante as férias, minha filha não tem nenhum problema de tosse, coriza, garganta inflamada, gripe, etc. Mas por volta de 15, 20 dias após retornar para a escola já noto o nariz dela congestionado, coriza, dor de garganta e por aí vai. Em seguida contamina a mim e outras pessoas que passam ter estes sintomas. Durante o período escolar é gripe atrás de gripe. Eu acho que a mesma coisa pode ocorrer com a covid-19. Fico mais tranquilo ao ouvir em entrevista o Dr Miguel Slhessarenko Júnior falar retorno das aulas no sistema híbrido (presencial e à distância). Neste formato acredito que o assunto fique encaminhado de forma democrática. Os pais que tiverem segurança para enviarem seus filhos às aulas presenciais, que assim procedam. EU NÃO TENHO NENHUMA CONFORTO, NÃO ESTOU SEGURO, PARA LIBERAR QUE MEUS FILHOS VOLTEM ÀS AULAS PRESENCIAIS. NÃO QUERO PASSAR PELA TRISTEZA DE VER UM FILHO CONTAMINADO PELO NOVO CORONAVÍRUS. JÁ PERDI UM IRMÃO E UM SOBRINHO CONTAMINADOS POR ESTA PRAGA. QUERO QUE MEUS FILHOS CONTINUEM ASSISTINDO AS AULAS PELA INTERNET. SÓ VOU LIBERÁ-LOS APÓS SEREM VACINADOS. SE FOR NECESSÁRIOS PERDEREM UM ANO DE ESCOLA, O PREJUÍZO É INFINITAMENTE MENOR DIANTE O RISCO DE PERDEREM A VIDA. O RETORNO ÀS AULAS DEVE SER HÍBRIDO.
    10
    2











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet