O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou três dos quatro envolvidos no duplo homicídio ocorrido em Peixoto de Azevedo, em que mãe e filho invadiram uma casa para tentar matar um homem por conta de uma dívida e uma ação judicial. O órgão ministerial, no entanto, excluiu o marido da “Loira da 12” da petição, afirmando que ele não estava presente no momento da execução.
Foram denunciados Bruno Gemilaki Dal Poz, Edson Gonçalves Rodrigues e Inês Gemilaki, a “Loira da 12”, por duplo homicídio qualificado, por utilizar-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo, e por dupla tentativa de homicídio, contra José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall. O duplo homicídio que vitimou os idosos foi praticado durante um almoço no dia 21 de abril, em uma residência no bairro Alvorada, em Peixoto de Azevedo.
Na ocasião, três pessoas armadas, Inês, Bruno e Eder, invadiram a casa durante uma confraternização e atiraram várias vezes, atingindo três vítimas que morreram no local. A terceira vítima, um padre da cidade, foi baleado na mão, recebeu socorro e sobreviveu.
As investigações apontam que o crime, na verdade, tinha como alvo o dono da residência onde ocorria a confraternização, pois ele teria feito ameaças públicas contra os investigados devido a um processo envolvendo um contrato de aluguel e dívidas não pagas por Inês, fato que foi apontado pelo MP-MT na denúncia. O quarteto foi preso dias após o crime.
Na denúncia, o MP-MT destacou que os crimes foram cometidos por motivos fúteis, e que o número de mortes só não foi maior porque, ao tentar executar José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall, Inês Gemilaki não conseguiu consumar o ato devido a circunstâncias alheias à suas vontades. “Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso denuncia Bruno Gemilaki Dal Poz, Edson Gonçalves Rodrigues e Inês Gemilaki, já qualificados, como incurso no 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa das vítimas), do Código Penal e artigo 121, § 2º, inciso II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa das vítimas), c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelo que requer que, uma vez recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, com a citação dos imputados para que apresentem defesa e demais atos do processo”, diz a denúncia.
O órgão ministerial pediu ainda a condenação do trio a reparação dos danos causados em favor dos familiares da vítima Pilso Pereira da Cruz em R$ 1 milhão e Rui Luiz Bogo em R$ 700 mil, além de José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall, com R$ 150 mil para cada um. O MP-MT destacou que, como Pilso Pereira tinha idade inferior a Rui Luiz Bogo, presume-se que tinha um tempo maior de vida pela frente, por isso a distinção dos valores entre ambos.
O MP-MT optou por não oferecer denúncia contra Márcio Ferreira Gonçalves, companheiro de Inês Gemilaki, uma vez que ficou comprovado nos autos que ele não estava presente no momento da execução. O órgão ministerial chegou a pontuar que ele teria dado apoio aos denunciados, após o crime, mas como tem grau de parentesco com os envolvidos, ficou de fora da denúncia, pedindo ainda a revogação de sua prisão preventiva. “Em relação ao indiciado Márcio Ferreira Gonçalves, o Ministério Público deixa de oferecer denúncia contra ele pela prática do homicídio qualificado e tentado, uma vez que, conforme demonstrado nos autos, não estava presente no momento da execução; no entanto, prestou apoio aos denunciados após os delitos praticados, o que possibilitaria enquadrar a conduta do investigado no delito descrito no artigo 348 do Código Penal. Todavia, verifica-se a exclusão de pena em relação ao delito, uma vez que o indiciado é parente, sendo ascendente por afinidade do denunciado Bruno Gemilaki, cônjuge da denunciada Inês Gemilaki, além de ser irmão do denunciado Edson Gonçalves Rodrigues. Portanto, exclui-se a possibilidade de imputar ao indiciado a referida prática delitiva”, diz a denúncia.
SEBASTIAO
Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024, 14h25GORDO DOIDO
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