A situação do Hospital Júlio Müller, que há vários anos encontra-se com falta de equipes e profissionais suficientes, levou o Ministério Público Federal (MPF) a instaurar procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, com a finalidade de acompanhar a adoção de medidas para sanear o déficit de profissionais especializados em cirurgia pediátrica na unidade hospitalar.
A gestão do hospital é feita pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Contudo, desde 2018 a falta de equipes médicas em diversos setores é uma realidade dentro do Hospital Júlio Müller.
Em outubro de 2018 o jornal A Gazeta divulgou detalhes de um relatório produzido pelo Ministério Público Federal que apontava a falta de profissionais médicos em 11 setores do hospital gerando um verdadeiro caos, com risco de fechamento ou de paralisação de serviços e redução de atendimento.
Naquela época, o pronto-atendimento pediátrico, estava suspenso há mais de um mês por falta de médicos e enfermeiros. A situação, causada por licenças e aposentadorias, naquela ocasião já era conhecida pelas entidades de classe, que atribuíam o problema à falta de planejamento a administração, realizada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Del lá para cá, o problema envolvendo a falta de equipes médicas destinadas ao setor pediátrico continua. “Resolve instaurar Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, com a finalidade de acompanhar a adoção de medidas para sanear o déficit de profissionais especializados em cirurgia pediátrica no Hospital Universitário Júlio Müller, sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)”, diz a portaria assinada pela procuradora da República, Ludmila Bortoleto Monteiro e publicada no no dia 11 deste mês.
No documento, a representante do MPF informa que anteriormente também instaurado um inquérito civil que depois perdeu o caráter investigativo porque foi arquivado. Com isso, houve necessidade de instaurar o procedimento para acompanhar a situação, “considerando que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado, conforme estabelece o artigo 197 da Carta Magna”.
Alex Atala
Segunda-Feira, 17 de Janeiro de 2022, 10h03