Cidades Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025, 07h:54 | Atualizado:

Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025, 07h:54 | Atualizado:

PELO SEGUNDO ANO

MT é o 2º Estado com maior índice de motoristas embriagados

Apontamento faz parte do anuário da PRF

ALINE ALMEIDA
A Gazeta

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

blitz-leiseca

 

Mato Grosso é o segundo estado, pelo segundo ano consecutivo, com mais constatações de condutores dirigindo embriagados nas rodovias federais. No ano passado, foram 895, ficando atrás apenas do estado de Minas Gerais, que concentrou 2.347 constatações. O apontamento faz parte do Anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além das constatações, em Mato Grosso outros 1.275 condutores também se recusaram a passar pelo teste de alcoolemia. 

Mato Grosso ainda aparece como nono estado com mais acidentes de trânsito e mortes nas rodovias federais. Em 2024 foram 2.554 acidentes registrados com 2.717 feridos e 244 mortes. Nas cinco rodovias federais que cortam o Estado - BRs 070, 158, 163, 242 e 364 - foram registradas 462.779 infrações em 2024, correspondendo a 4,88% das rodovias federais de todo o país. O levantamento indica duas das rodovias matogrossenses entre as 20 com os maiores números de infrações. 

Em 10º lugar a 163/MT com 194.402 ocorrências e em 12º a 364/MT com 183.429. Aleciane Sanches, advogada especialista em Direito de Trânsito diz que, quanto à questão de dirigir embriagado, é uma infração que tem um peso financeiro muito grande, de aproximadamente R$ 3 mil. 

“Mas não é um peso tão grande quanto a fatalidade que pode ocasionar a terceiros e também ao próprio condutor. Ela gera essa infração, uma suspensão do direito de dirigir por 12 meses, em alguns casos a pessoa também pode responder por crime de trânsito, a depender da quantia que foi aferida ali no bafômetro”, disse a especialista. A advogada frisa que as leis de trânsito trabalham a punição. 

“Contudo, na maioria das vezes, como essas pessoas são rés primárias, elas têm um direito instituto chamado Acordo de Não Persecução Penal. Ela vai fazer um acordo junto ao Ministério Público, junto ao Judiciário, para poder cumprir algumas penas alternativas, seja cesta básica, pagar algum valor, ela vai fazer serviço comunitário. Então, de forma imediata, não existe uma condenação a essas pessoas, desde que elas sejam rés primárias e elas queiram fazer o acordo junto ao Ministério Público”. 

OUTROS DADOS

O anuário da PRF revela que 6.160 pessoas morreram e 84.526 ficaram feridas em acidentes de trânsito em 2024 no país. A maioria dos acidentes ocorreu entre sexta-feira e domingo, das 17h às 19h. O principal tipo de acidente foi de colisões traseiras. Minas Gerais foi o estado com mais mortes e acidentes, 794 e 9.296 registros, respectivamente.





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • Ruiter Faraco

    Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025, 15h37
  • Nunca vi tantos dados soltos na minha vida. Diz quantidade de acidentes, depois fala quantidade de apreensões de pessoas em blitz, que não tem ABSOLUTAMENTE NADA a ver com os acidentes, depois divide e diz que existe relação em níveis de acidentes com motoristas presos em blitz... Não adianta, a verdade nunca mudará: o ser humano ingere álcool e volta pra casa, seja a cavalo, carroça, carro, moto e não é isso que causa acidente. Portanto, blitz é coisa de PICARETA, de GENTINHA. Quem comete acidente NÃO É QUEM VOLTA PRA CASA NA PISTA DO MEIO A 40 KM/H, mas quem DIRIGE EM ALTA VELOCIDADE, após ou não ingerir bebida. QUEM É PARADO EM BLITZ NÃO ESTÁ EM ALTA VELOCIDADE. Esses não são fiscalizados. Por isso os acidentes não reduzem.
    0
    0



  • Marcos Justos

    Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025, 15h36
  • Logo seremos o Primeiro.
    0
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet