A juíza da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Ribeiro, questionou a perícia realizada numa mulher que se submeteu a um exame de videolaparoscopia, em Cuiabá, e que no dia seguinte passou por uma cirurgia de emergência após sofrer uma “paralisação intestinal”. Os autos começaram a tramitar no Poder Judiciário de Mato Grosso em 2012, tendo sido proferida em momento anterior do processo a absolvição da clínica e dos médicos envolvidos no caso.
Porém, a Justiça anulou a sentença e agora pede “esclarecimentos” da perícia. Em despacho do último dia 3 de agosto, a magistrada questionou a profissional de Medicina que realizou uma perícia na paciente na época dos fatos.
A Justiça indaga se havia relação entre o exame de videolaparoscopia e as lesões apresentadas no intestino da mulher. “Fixo como ponto controvertido se houve ou não o dano e nexo causal entre o dano e a lesão apresentada? E se houve o dano, a sua extensão”, questionou a juíza.
Além da realização da perícia, Sinii Savana Bosse Ribeiro também autorizou a produção de prova oral - como os depoimentos daqueles que fazem parte do processo, bem como testemunhas de acusação ou defesa, por exemplo. Segundo informações do processo, uma mulher se dirigiu ao Instituto Tropical de Medicina Reprodutiva e Menopausa (Clínica Intro), localizado num bairro nobre de Cuiabá, buscando auxílio médico para engravidar.
Ela suspeitava que possuía endometriose - doença inflamatória provocada por células do endométrio, o tecido que reveste o útero. Os autos informam que a paciente foi atendida pelo médico S.M, que receitou a videolaparoscopia.
O foi realizado pelos médicos M.Y e M.A. “Relata que o exame foi realizado sendo liberada para casa no mesmo dia, contudo, relata que no dia seguinte começou a apresentar quadro de dor, vômito e barriga destendida, razão pela qual se dirigiu até a Clínica Femina, mas foi encaminhada ao Hospital Santa Rosa, onde realizou ultrassonografia e fora constatada a paralisação das alças intestinais”, diz trecho dos autos.
Em razão do suposto erro médico, a paciente tenta provar na Justiça que possui direito ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, tendo em vista que a cirurgia de emergência a deixou com cicatrizes. Já os profissionais e a clínica que atenderam à mulher se defendem, alegando que os procedimentos "foram realizados baseados nos prontuários médicos e necessidades da autora”.
Eva
Sábado, 14 de Agosto de 2021, 23h29