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GOLPISTA

"Musa da Pirâmide" alega ter asma e tenta prisão domiciliar; juiz nega

Ela é acusada de aplicar golpes que superam os R$ 2,5 milhões

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de prisão domiciliar para a empresária Taiza Tosatt Eleotério Ratola, conhecida como “Musa da Pirâmide”. A golpista, que está presa desde o dia 31 de outubro na Penitenciária de Colíder, argumentou que sofre de asma e outras alergias e que a unidade prisional não teria as condições adequadas para seu problema de saúde e devido tratamento.

Taiza é empresária e dona da DT Investimentos e foi presa na Operação Cleópatra que investiga um esquema de pirâmide financeira que causou prejuízo a dezenas de vítimas em Cuiabá estimado em cerca de R$ 2,5 milhões. Após a detenção, a dupla foi levada até a residência do casal e, no local, foram encontradas munições de arma de fogo, anabolizantes, joias, celulares e cheques que, somados, chegam ao valor de R$ 419 mil.

A empresária se apresentava como especialista em investimentos. Ela é investigada por enganar diversas pessoas, prometendo lucros diários entre 2% e 6%. Além de Taiza, outros envolvidos no esquema são o médico Diego Rodrigues Flores e o ex-bancário e ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola. Todos são investigados por crimes contra a economia popular, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Taiza atraía vítimas através das redes sociais, apresentando-se como uma jovem bem-sucedida e experiente em finanças, persuadindo pessoas a investir valores elevados, na maioria superiores a R$ 100 mil. Embora as vítimas tenham recebido retornos financeiros no início, os pagamentos cessaram rapidamente, e as solicitações de devolução permaneceram sem resposta. A empresária foi presa no aeroporto de Sinop após uma viagem.

A defesa de Taiza Tosatt Eleotério pedia a concessão de prisão domiciliar humanitária argumentando que as condições do presídio onde está detida seriam inadequadas ao tratamento de sua condição de saúde, já que possui alergias graves e recorrentes. Em parecer, o Ministério Público de Mato Grosso rebateu, afirmando que não há comprovação de que a unidade prisional é incapaz de oferecer o cuidado adequado à golpista.

Na decisão, o magistrado apontou que, embora Taiza Tosatt Eleotério seja portadora de asma e alergias, comprovado por relatórios médicos, tal fato não é suficiente para a concessão da prisão domiciliar, já que também deve estar comprovado que a unidade prisional é incapaz de providenciar o tratamento médico necessário.

O juiz detalhou que, embora existam indícios de que a golpista apresente condição de saúde que exige atenção especial, há nos autos comprovação suficiente de que a unidade prisional onde se encontra custodiada é capaz de oferecer o tratamento necessário. O magistrado pontou ainda que a Cadeia Pública Feminina de Colíder informou que ela se encontra em cela compatível com suas necessidades de saúde e que vem obtendo toda a assistência necessária.

“Consta dos autos ficha de atendimento noticiando que todas as vezes em que apresentou agravamento da sua saúde foi prontamente encaminhada para atendimento médico. Além disso, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas exige a demonstração de alteração fática ou jurídica que descaracterize os fundamentos que justificaram sua decretação. Contudo, não há elementos nos autos que indiquem mudança nas circunstâncias que motivaram a manutenção da custódia preventiva. Dessa forma, à míngua de comprovação da ausência de assistência necessária no estabelecimento prisional e da modificação das razões que fundamentaram a prisão preventiva, o pedido de concessão de prisão domiciliar deve ser indeferido. Ante o exposto, indefiro o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de Taiza Tosatt Eleotério”, diz a decisão.





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