O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) emite, a partir desta sexta-feira (9), 240 notificações a advogados e advogadas que estão inadimplentes com as anuidades. A partir de notificados, os profissionais terão 15 dias para procurarem a Tesouraria da OAB-MT e quitarem seus débitos.
Do contrário, serão instaurados procedimentos disciplinares que podem culminar na suspensão do exercício profissional dos devedores. O presidente do TED, João Batista Beneti, explicou que as notificações dizem respeito as primeiras 240 certidões de inadimplência recebidas da Tesouraria da OAB-MT.
As notificações serão enviadas ao total de profissionais por meio de correspondência AR (Aviso de Recebimento) pelos Correios para o endereço que consta no cadastro junto à Ordem. “E é obrigação do advogado atualizar o endereço dele no cadastro da OAB, isso consta do Estatuto”, acrescentou.
Quando, pela terceira vez, a notificação não for entregue em virtude de problemas com o endereço, ela se dará por meio de edital e, a partir daí, também é contado o prazo de 15 dias para a regularização do pagamento. “Não realizada a quitação dos débitos nesse prazo, o TED instaura o procedimento disciplinar contra o advogado, que poderá culminar na suspensão, por 30 dias, do exercício profissional, sanção perdurável até que faça a quitação de suas obrigações junto à Tesouraria da OAB”, alertou o presidente do Tribunal.
No final de 2017, a Tesouraria da OAB-MT emitiu cerca de 800 certidões de inadimplência. Elas começaram a ser analisadas pelo TED após o retorno do recesso, ocorrido no último dia 1º. Toda semana haverá um lote de notificações a ser enviado, conforme o presidente do órgão.
A falta de pagamento das anuidades da OAB-MT é conduta prevista como infração ética e disciplinar no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), de acordo com o artigo 34 (inciso XXIII), cuja sanção é a interdição do exercício profissional em todo território nacional.
2018 - A anuidade da OAB-MT vence no mês de março, com condições diferenciadas de pagamento até fevereiro de cada ano, ou a possibilidade de parcelamento em até 11 vezes, a partir do mês de vencimento. Em 2018, o valor está congelado conforme o mesmo praticado no ano passado.
jose francisc? macedo
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 17h46Pedro Ramos
Domingo, 11 de Fevereiro de 2018, 08h21Pedro Ramos
Domingo, 11 de Fevereiro de 2018, 08h21Lucio moraes
Domingo, 11 de Fevereiro de 2018, 05h45Alexsandra Lima
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 23h04Estudei mais que voc?s
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 14h13Ana T
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 11h24Inconformada
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 09h36Marcelo
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 07h53Marcelo
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 07h52Marcelo
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 07h51Eliana Cristina Silva Paes
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