O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, encerrou um processo contra dois policiais militares aposentados, que foram condenados em uma ação de improbidade administrativa. Eles teriam recebido uma propina de um motorista flagrado sem carteira de habilitação e produtos sem notas fiscais, na capital. Na decisão, o magistrado apontou que ambos quitaram a sentença imposta contra eles.
O então cabo José Luis dos Santos e o soldado Ramon Agunia Silva foram condenados em uma ação de improbidade administrativa após terem recebido R$ 70 de propina de um motorista, em 2008. Na ação penal ao qual os dois responderam, pelo crime de corrupção passiva, eles foram sentenciados a 4 anos de reclusão, no regime aberto.
Segundo a denúncia, no dia 20 de setembro de 2008, por volta das 13 horas, os então policiais militares teriam recebido uma propina de R$ 70 de um motorista. Ele conduzia um Fiat Uno na região do CPA 3, quando foi abordado pela dupla, que questionou sobre a nota fiscal de produtos que estavam sendo transportados e a carteira de habilitação do motorista.
Após a abordagem, o soldado adentrou ao carro para conduzi-lo para as providências que seriam tomadas posteriormente. No entanto, foi constatado um problema no câmbio do veículo, sendo informado ao motorista que a despesa do guincho para o recolhimento do automóvel seria por conta dele.
O condutor questionou a Ramon Agunia Silva o que poderia ser feito, ja que não possuía condições financeiras de pagar as despesas do guincho. José Luis dos Santos questionou então o motorista sobre o que faria em relação a situação que, por conta da insistência dos policiais, entrou em sua residência.
Na sequência, ele voltou com R$ 70 e repassou aos policiais, que após terem feito uma observação quanto ao insulfilme dos vidros do veículo, não tomaram providências quanto a ausência de habilitação e deixaram o local. Os policiais acabaram condenados por improbidade administrativa e, entre as sanções, estava o pagamento de R$ 1.208,89.
O débito atualizado estava em R$ 1.057,78 para cada um dos policiais, sendo R$ 302,22 a título de dano ao erário, de forma solidária, e R$ 906,67 a título de multa civil, de forma individual. No entanto, o valor total depositado nos autos foi de R$ 2.987,40, o que representa um excedente de R$ 871,84 do montante devido.
Com isso, o juiz entendeu que ficou comprovado nos autos o pagamento integral da obrigação imposta na sentença judicial. Por conta da existência de valor pago a maior, o juiz determinou a extinção da ação, com restituição do saldo excedente ao policial militar José Luis dos Santos, que terá os R$ 870 devolvidos.
“Assim sendo, julgo extinta a presente execução expeça-se o competente alvará eletrônico em favor de José Luis dos Santos, para transferência do valor excedente de R$ 871,84 e seus respectivos rendimentos à conta de sua titularidade”, diz a decisão.
Cuiaba
Sábado, 26 de Abril de 2025, 16h39Eleitor
Sábado, 26 de Abril de 2025, 14h46Carlos
Sábado, 26 de Abril de 2025, 14h31