Cidades Quarta-Feira, 06 de Maio de 2020, 11h:14 | Atualizado:

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Polêmica sobre hotel de Arcanjo nos EUA envolve juiz de MT

 

EDUARDA FERNANDES
Gazeta Digital

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Tornou-se palco de uma polêmica internacional o Hotel Crowne Plaza, localizado na Universal Belvedere, próximo ao complexo de parques da Disney, região nobre de Orlando, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A disputa envolve o governo brasileiro, que é parte em processos em trâmite na Justiça americana e brasileira.

A relação de crimes denunciados envolve evasão de dívidas, suposta cooptação do juiz da 7ª Vara Federal do Mato Grosso Paulo Sodré, por uma quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão temerária. A história completa foi divulgada pelo site da revista Veja. O governo brasileiro tem participação de 65% do hotel desde 2005. Os 35% restantes pertencem ao empresário brasileiro Zilberto Zanchet.

O interventor é Francisco Bomfim, um fiscal de rendas aposentado, nomeado pela Justiça de Mato Grosso em 26 de junho de 2015 como o encarregado de administrar o empreendimento. O juiz federal em auxílio à corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF) Newton Pereira Ramos Neto, em despacho, apontou que o administrador Bomfim extrapolou seu papel de administrador.

Conforme o magistrado, Bomfim consumiu R$ 3 milhões por ano, doou mais de R$ 2 milhões à Igreja Batista Americana e do Brasil e aplicou R$ 22 milhões na compra de uma fazenda em Mato Grosso. As movimentações, consideradas temerárias, foram denunciadas à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em decisão de 28 de março de 2016, Paulo Sodré inocentou Bomfim no caso da compra da fazenda ao avalizar a operação. Sodré argumentou que os gastos do hotel são judicialmente controlados, mas reconheceu que parte dos investimentos foram realizados pelo administrador sem prévia autorização e com manifestação contrária do Ministério Público Federal e da União.

OUTRO LADO

Sobre a citação do juiz federal de Mato Grosso, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade nacional que representa os juízes federais, emitiu nota para esclarecer fatos relativos à reportagem. “O Juiz Paulo Cézar Alves Sodré está em exercício junto à 7ª Vara Federal do Mato Grosso desde final do ano de 2010 e conduz o processo relativo à administração dos bens mencionados na matéria desde o ano de 2011. O administrador Francisco Ferreira Bomfim foi nomeado no ano de 2005 pelo então juiz do processo”.

Segundo a associação, todas as operações descritas na reportagem, sobre a nomeação de administrador judicial (feita por outro magistrado) e gestão de bens, tiveram manifestação prévia do Ministério Público Federal (MPF) e Advocacia-Geral da União (AGU), tendo sido ainda confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em mais de uma oportunidade. “Trata-se de matéria de natureza eminentemente jurisdicional, a ser questionada nos autos dos respectivos processos judiciais”.

Neste sentido, a associação aponta que o processo de “Correição Parcial” citado na matéria teve natureza de recurso judicial, sendo arquivado em dezembro de 2019, por ausência de ilegalidade. “A empresa mencionada na reportagem tentou em 3 processos que tramitaram perante a 7ª Vara Federal destituir o administrador judicial. Após ouvir a União e o Ministério Público Federal, o Juiz Paulo Cézar Alves Sodré indeferiu os pedidos e a empresa, após essas decisões voltou-se contra o próprio magistrado perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ”.

Além disso, a associação destaca que, o trecho está descontextualizado, no qual se lê que “uma sofisticada organização criminosa cooptou um magistrado federal para encobrir os crimes”, e o faz sem oitiva do juiz ou de representantes do Ministério Público e da União, a “Revista Veja” adere a uma narrativa unilateral quanto a fatos litigiosos e “cria falsa impressão de parcialidade e desvio de conduta”.

Por fim, a associação enfatiza que a Constituição Federal, ao garantir a independência de juízes e tribunais, impõe que decisões judiciais sejam contestadas pelos meios e recursos adequados, “mostrando-se descabida e infeliz a utilização de reportagens como meio de constrangimento e pressão para análise de processos judiciais ou administrativos em curso”. “A Ajufe tem se notabilizado pela defesa da independência dos juízes federais e de direitos fundamentais como o da liberdade de imprensa. Porém, o dever de informar deve ser exercido com responsabilidade, escuta dos envolvidos e contraposição de versões. A indesejável supressão de tal garantia merece repúdio, por constituir atitude capaz criar obstáculos ao exercício independente da jurisdição criminal”.





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