Cidades Quarta-Feira, 07 de Maio de 2014, 23h:21 | Atualizado:

Quarta-Feira, 07 de Maio de 2014, 23h:21 | Atualizado:

QUEEN ELIZABETH

Prédio de luxo terá que devolver rua grilada em Cuiabá

 

Da Redação

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queen

 

Por decisão judicial, o Condomínio Residencial Queen Elizabeth, um dos mais luxuosos da capital mato-grossense, terá de desocupar e devolver ao poder público municipal um trecho de rua incorporada como patrimônio particular. Localizado na Avenida Rubens de Mendonça (do CPA), em uma área nobre de Cuiabá, a poucos metros do Shopping Pantanal e anexo ao Hospital Universitário Júlio Muller(HUJM), da UFMT, nesse residencial um apartamento não sai por menos de 1,5 milhão. 

De acordo com a ação civil pública impetrada pela Prefeitura de Cuiabá, o condomínio tomou para si parte da Rua Professor Lídio Modesto da Silva, no Loteamento Parque Eldorado. Averbado e cercado por muro, o pedaço de rua seria exatamente o que permitiria manobras de trânsito para um acesso secundário ao HUJM, porém de grande importância. 

Uma dessas manobras seria das viaturas que levariam corpos de pessoas mortas sem causas aparentes para o Serviço de Verificação de Óbito(SVO). Em liminar concedida em fevereiro deste ano, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, determinou a derrubada imediata do muro que trancou o trecho de rua. 

O prazo final para cumprimento da medida terminaria nesta sexta-feira, 9, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Na ação aparecem como réus Antônio Kato, representando o condomínio; Antônio Franciscato Sanches, antigo dono do terreno do residencial, e o tabelião do Cartório do 2º Ofício Notarial de Registro de Imóveis de Cuiabá, que fez a averbação da rua. 

Na decisão, a juíza escreveu que “a posse do Poder Público sobre os bens de sua propriedade é exercida de forma permanente, como emanação de sua própria autoridade, e a ocupação destes bens pelo particular, ainda que de forma mansa e pacífica - o que não seria o caso dos autos não configura posse, mas mera detenção, da qual não decorre nenhum direito possessório, tampouco os poderes inerentes a propriedade, uma vez que bens públicos não podem ser objeto de usucapião”. 

 





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Comentários (1)

  • Paulo. Lucas

    Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014, 12h01
  • ,morador diz que prédio não devolvera rua eles tem dinheiro e pronto
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