Cidades Terça-Feira, 10 de Setembro de 2024, 17h:12 | Atualizado:

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CASO ZAMPIERI

Preso por morte de advogado, coronel não será transferido para MG

Pedido de transferência foi negado pela juíza Anna Paula Gomes

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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etevaldo-zampieri

 

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou um pedido de transferência do coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, de 68 anos, suspeito de participação na morte do advogado Roberto Zampieri. Os advogados solicitaram que o militar, atualmente preso em Cuiabá, seja transferido para Belo Horizonte (MG), onde sua família mora, mas a magistrada entendeu que ele deve permanecer no distrito de culpa, elogiando ainda as dependências do 44º Batalhão de Infantaria do Exército, onde ele está detido.

Roberto Zampieri, de 57 anos, foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, na Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido pelo executor com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros. O atirador, identificado como Antônio Gomes da Silva, de 56 anos, foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte.

Também foram presos o instrutor de tiros, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, suspeito de intermediar o crime, e dono da pistola usada no crime, além do coronel Etevaldo Caçadini, que teria financiado o homicídio. O empresário e fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo foi apontado pelos investigadores como sendo um dos mandantes do assassinato, após uma disputa de terra no valor de R$ 100 milhões, em Paranatinga.

Na petição, a defesa pede a transferência do militar para o Comando da 4ª Região Militar em Belo Horizonte. Os advogados argumentam que a solicitação se dá por motivos de saúde física e mental do suspeito, além da proximidade familiar. Segundo a defesa, a medida seria justificada pela necessidade de atendimento psicológico contínuo. Além disso, o coronel apresenta um quadro clínico de gonartrose moderada a grave no joelho direito, necessitando de cirurgia com artroplastia total e tratamento ortopédico especializado. O militar também sofre de lombalgia, sendo tais serviços mais adequados e acessíveis em Belo Horizonte, de acordo com os advogados.

A defesa ressaltou ainda que o contato com a família representa um pilar fundamental e possui valor inestimável para a ressocialização do coronel do Exército e que a proximidade entre o local do cumprimento da pena e o domicílio da família é fator imprescindível para a efetivação do direito a visitas e assistência familiar. Foi pontuado que Cuiabá e Belo Horizonte ficam distantes pouco mais de 1,5 mil quilômetros, o que dificulta e encarece as visitas.

No parecer, o MP-MT apontou que a defesa errou ao dizer que o coronel estaria detido na PCE, já que o militar está preso no 44º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército, em Cuiabá. Foi destacado ainda que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas está recebendo todo atendimento médico necessário na unidade, não havendo nada que indique a precariedade do serviço oferecido. O órgão ministerial também pontuou que a fase preliminar já está no final, com a iminência do suspeito passar por júri popular.

Na decisão, a magistrada destacou que em março deste ano, quando o coronel solicitou atendimento médico, ele foi escoltado até o Complexo Hospitalar de Cuiabá oportunidade em que foi atendido, realizou exames complementares, não tendo sido constatada nenhuma anormalidade, razão pela qual, em seguida foi liberado, sem nenhuma prescrição médica.

A juíza também detalhou que o coronel se encontra assistido por equipe médica, destacando que ele está em situação de atendimento e assistência melhor do que aqueles que estão presos na Penitenciária Central do Estado (PCE), já que diante do elevado número de reclusos o atendimento médico na unidade prisional não é tão eficaz e célere quanto ao que o militar está recebendo nas dependências do Batalhão do Exército Brasileiro.

“Não há como comparar as dependências do Batalhão do Exército Brasileiro e o respectivo atendimento médico que o processado se encontra recebendo com as condições das dependências da Penitenciária Central do Estado e respectivo atendimento médico, ainda mais diante do elevado número de reclusos que se encontram com a liberdade restringida no citado estabelecimento prisional”, pontuou.

Na decisão, a magistrada destacou também que a alegação da defesa de que Etevaldo Caçadini deveria ser transferido para Belo Horizonte para ficar próximo de seus familiares, não detém respaldo jurídico. A juíza pontuou que o réu é preso provisório e, por sua vez, deve ficar à disposição do juízo no qual se encontra sendo processado, sendo que a regra de proximidade dos familiares, não é um direito absoluto, devendo ser realizada uma análise de conveniência e oportunidade do juízo competente.

“Ademais, vale ressaltar que a presente demanda se encontra com a fase instrutória encerrada, que foi reaberta apenas a pedido da Defesa de um dos réus (estando pendente, tão somente, do interrogatório complementar do corréu Hedilerson Fialho Martins Barbosa), sendo que, em caso de ser pronunciado, por se encontrar com a liberdade restringida, deverá ser submetido com celeridade à sessão de julgamento perante do Tribunal do Júri, sendo que eventual transferência para outro Estado poderá prejudicar o efetivo exercício da ampla defesa”, diz a decisão.





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