O estado de Mato Grosso registrou 38 casos de feminicídio entre janeiro e dezembro de 2018. O dado faz parte de um levantamento feito pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública junto às delegacias. Os casos de feminicídios identificados representam 4% do total de homicídios registrados no estado durante o ano passado, que foram 916. Já em relação ao total de homicídios de mulheres, 82 entre janeiro e dezembro, os feminicídios correspondem a 46% dos casos.
A partir destes dados, foi apresentado, no último dia 11, durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso (ALMT), projeto de lei que prevê no mínimo 2% e no máximo 5% das moradias populares, construídas direta ou indiretamente por programas de habitação do estado de Mato Grosso, às mulheres vítimas de violência doméstica e amparadas pela Lei Maria da Penha, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (PP).
“Nós, enquanto legisladores, vivemos pensando nos problemas da sociedade. Assistindo pela imprensa regional o crescente registro de casos de violência contra as mulheres, percebo a importância da aprovação desse projeto de lei” comentou Araújo.
Na justificativa, tendo em vista o aumento da violência contra a mulher, sendo a maioria vítimas dentro da própria casa, a obtenção de moradia visa amparar aquelas que não têm para onde ir e, desta forma, têm de dividir a residência com o próprio agressor.
"Esse projeto visa beneficiar todas as mulheres vítimas de agressão para ter asseguradas as oportunidades e facilidades para viverem longe da violência doméstica”, complementou Paulo Araújo.
Violência conjugal caracteriza-se por maus-tratos, espancamentos físicos, opressão moral e psicológica, cárcere privado e estupros praticados pelo marido ou companheiro. A vítima deve comprovar por meios jurídicos a agressão, ficando sob a responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo acompanharem as ações para implantação, fiscalização e acompanhamento dessa política pública.