Em vigor desde 26 de outubro deste ano, a nova Lei de Improbidade Administrativa (nº 14.230) gera dúvidas e polêmicas entre os operadores do direito. Para auxiliar os promotores de Justiça em Mato Grosso em suas reflexões a respeito do tema, foi realizada nesta sexta-feira (19) uma ampla discussão sobre o assunto. A explanação ficou a cargo do subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e doutrinador sobre a matéria Wallace Paiva Martins Júnior. Mais de 100 integrantes da instituição participaram do Webinar.
Na abertura do encontro virtual, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressaltou que a nova lei de improbidade veio no pacote de “mudanças legislativas que estão sendo feitas a rodo neste momento político que vive o país. Naturalmente, nós não vamos esmorecer e buscaremos as nossas teses”, afirmou o procurador-geral de Justiça.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Gustavo Dantas Ferraz, enfatizou que por ser uma lei nova ainda não existe nada de concreto nas cortes superiores sobre a matéria. “Pessoas experientes, como o palestrante deste Webinar, vão nos ajudar neste momento de reflexão. O processo não espera e teremos que nos manifestar”, observou.
Durante a palestra, Wallace Paiva Martins Júnior abordou aspectos relacionados aos dispositivos que tratam da tipicidade, acordo de não persecução cível, prazo de prescrição, entre outros. O palestrante destacou como pontos polêmicos a exclusão da conduta culposa, explicando que a improbidade somente ocorrerá a partir de um ato doloso. Lembrou, no entanto, que existem ressalvas quando se tratar de tipos previstos em Leis Especiais, como a norma que trata das eleições, Estatuto da Cidade, entre outras.
Ele disse ainda que a nova lei deixou de fora do rol exemplificativo dos atos que configuram improbidade administrativa o assédio sexual ou moral, tortura, desvio de finalidade, a conhecida “carteirada” e a prevaricação prevista no inciso II. “Patologias crônicas da administração pública ficaram de fora. É um retrocesso inimaginável”, ressaltou. Foram expostos, também, vários dispositivos da lei que podem ser considerados inconstitucionais.
Entre os pontos positivos, foi destacado o reconhecimento do inquérito civil como meio de investigação. “E, numa tendência razoável, assegura a oportunidade de manifestação pelo investigado e juntada de documentos. Isso é bom porque o Ministério Público tem o dever de apurar a verdade na formação de sua convicção e um dos pontos fundamentais na processualística moderna é a questão da colaboração processual”.