Cidades Sábado, 10 de Maio de 2014, 18h:55 | Atualizado:

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Secretário de Trânsito para em local proibido

 

Isso é Notícia

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O carro oficial do secretário de Trânsito e Transportes Urbanos, Antenor Cavalcante, foi visto estacionado em local proibido na manhã desta sexta-feira (09). A Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) relatou que o caso trata-se de uma infração. Cavalcante, porém, assegura que o cargo de secretário o permite estacionar em locais proibidos.

De acordo com uma foto enviada ao Isso É Notícia, uma caminhonete S-10 branca, que estava sendo conduzida por Cavalcante, ficou estacionada durante parte da manhã desta sexta-feira (09) na Travessa Desembargador Lobo, na esquina da Rua 13 de Junho. O veículo é equipado, inclusive, com giroflex. O secretário confirmou ser o proprietário do veículo. No local, a sinalização evidenciava que o estacionamento era proibido.

Apesar da proibição, Cavalcante afirmou ao Isso É Notícia que, pelo fato de ser secretário da SMTU, possui o direito de deixar seu veículo em locais onde é proibido o estacionamento. “Eu tenho prerrogativa para isso porque sou autoridade de trânsito”, contou. Ele ainda afirmou que estacionou o veículo na via porque realizaria uma operação com vendedores ambulantes nas proximidades da Travessa.

Questionado sobre o motivo de não ter buscado um local em que fosse permitido estacionar, Cavalcante foi enfático. “Eu parei ali porque era a via mais próxima”, argumentou. Para amenizar a situação, o secretário declarou que deixou o pisca-alerta do veículo ligado.

Secretaria desmente secretário

Conforme a coordenação da SMTU, baseando-se no Artigo 29 da Constituição, apenas veículos que possuem sinalização de segurança podem estacionar em locais proibidos. Independente do cargo exercido no município, a coordenação da pasta declarou que não há distinção para a Lei.

Em relação ao caso do secretário, a pasta informou que a situação só seria correta se ele estivesse em um veículo de segurança pública.

A SMTU não soube informar se Cavalcante foi autuado pela infração. Mesmo com imagens comprovando o caso, a pasta declarou que a multa só pode ser aplicada se um agente de trânsito estiver presente no momento em que o delito está sendo cometido.





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Comentários (2)

  • CARLOS CAMARGO

    Domingo, 11 de Maio de 2014, 22h48
  • Essa e grande gestão Mauro Mendes, secretários arrogantes e truculentas igual ao senhor Mauro Mendes. Estou pedindo todos os dias para que passe logo esses dois anos e meio de gestão Mauro mendes. Não aguento mais. Tudo piorou nessa gestão. Esse secretario acha que por ser secretario nomeado ele pode tudo. Quero ver o Mauro Mendes prestar conta dessa multa. Agora multar o povo ele gosta.
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  • salvador jr

    Domingo, 11 de Maio de 2014, 10h18
  • Então, o sr° pode não ser penalizado dentro da lei, porem a população se dá ao direito de deixar no seu veículo alguns presentinhos para o sr° se lembrar que a lei é para todos, indistintamente de privilégios. pense nisto antes de fazer outra burrice dessas.
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