Cidades Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 16h:44 | Atualizado:

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ESCAMOTES

STJ mantém prisão de dentista por alugar carros para tráfico em MT

Carros eram modificados para levarem drogas

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, negou um habeas corpus proposto pela defesa da dentista Mara Kenia Dier Lucas, presa durante a deflagração da Operação Escamotes pela Polícia Federal. A investigação apura um esquema de tráfico de drogas e armas em Mato Grosso e outros estados.

O trabalho policial apontou que um grupo criminoso situado em Cuiabá enviava drogas e armas escondidas em fundos falsos produzidos em veículos alugados, tendo como destino diversas regiões do Brasil. As averiguações tiveram início em agosto de 2023, durante a prisão em flagrante de uma pessoa que transportava cerca de 40 quilos de entorpecentes em um fundo falso de automóvel.

Mara Kenia Dier Lucas, juntamente com seu marido, Flávio Henrique Lucas, foram os principais alvos da operação. Eles são donos de uma franquia da Localiza, rede de aluguel de automóveis e utilizavam os carros da empresa para fazer o transporte das drogas. 

A defesa havia proposto um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o pedido e manteve a prisão, sob o argumento da garantia da ordem pública em razão da gravidade em concreto da conduta. Foi feita uma nova apelação, desta vez ao STJ, onde era apontada a ocorrência de um suposto constrangimento ilegal por conta falta de fundamentação para a manutenção da detenção.

Por conta disso, a defesa solicitava a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares. A solicitação, no entanto, foi negada pelo ministro.

O ministro determinou que o juízo de primeira instância encaminhe ao STJ informações atualizadas e detalhadas sobre o processo. "Considerando que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, a análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal alegado. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar", diz a decisão.





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